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Presidência
da República |
DECRETO No 93.516, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
'Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em
favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
geradas diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de
Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986