|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.460.547,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo .5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.460.547,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e quarenta e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José
Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1986