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Presidência
da República |
DECRETO No 93.489, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., para a RÁDIO MISSIONEIRA SETE POVOS LTDA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000855/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CENTRAL MISSIONEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Missioneira Sete Povos Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1986