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Presidência
da República |
DECRETO No 93.471, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420
, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda,
em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º,
item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986