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Presidência
da República |
DECRETO No 93.454, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o
crédito especial de CZ$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzados),
destinado ao Programa de Eletrificação Rural e ao Projeto de Aperfeiçoamento do
Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste
Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, item
III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.10.1986