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Presidência
da República |
DECRETO No 93.423, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, e do Centro de
Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar de CZ$
599.200.000,00 (quinhentos e noventa e nove milhões e duzentos mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
17.10.1986