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Presidência
da República |
DECRETO No 93.385, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985, combinado com o artigo 5º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios do Exército
e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados) para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
13.10.1986