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Presidência
da República |
DECRETO No 93.350, DE DE OUTUBRO DE 1986
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o
crédito suplementar de CZ$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
9.10.1986