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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.316, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e
considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 112/86, de outubro
de 1986, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - A partir da 00:00 (zero) hora de 25 de
outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora de 14 de fevereiro de 1987,
vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de sessenta (60)
minutos em relação à hora legal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de outubro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.10.1986