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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.306, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º item VI, letra "a", da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
1.601.600.000,00 (um bilhão, seiscentos e um milhões e seiscentos mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.9.1986