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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.300, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Boa Esperança", com a área de 5.007,6808 ha (cinco mil, sete hectares, sessenta e oito ares e oito centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P-1, cravado na margem direita do Rio Borecaia, na divisa com terras remanescente de Miguel Inácio dos Santos; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras remanescente de Miguel Inácio dos Santos, com os seguintes rumos e distâncias: 64º36' SW e 4.300m, até o P-2; 45º06' SW e 6.700rn, chega-se ao P-3, cravado na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes acima, por esta sua margem esquerda, na distância de 3.000m, chega-se ao P-4, cravado ainda na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Fernando Scardini, com o rumo de 69º00' NW e distância de 10.700m, chega-se ao P-5, cravado na margem direita do Rio Borecaia; deste, pelo referido Rio Borecaia abaixo, por esta sua margem direita, na distância de 6.000m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Cartas SD-22-V-D-V, IBGE; Escala 1:100.000, ano 1981; SD-22-Y-D-V, IBGE, Escala 1:100.000, ano 1980).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986