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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.278, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da
República, o crédito especial de Cz$500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzados), destinado ao atendimento do Programa Nacional de Irrigação - PRONI.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução deste decreto serão provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o
artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.9.1986