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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.266, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, e à Encargos
Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o
crédito suplementar no valor de Cz$7.529.000,00 (sete milhões, quinhentos e
vinte e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo Il deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986