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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.265, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de
Cz$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os
provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Mundial.
Art. 3º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.9.1986