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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.185, DE 28 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É instituído o Ano de 1987 como o ''Ano
Nacional do Turismo''.
Art. 2º - O Ministério da Indústria e do
Comércio, através da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, e com o concurso
de outros órgãos governamentais - federais, estaduais e municipais - e entidades
privadas, se encarregará da implementação de programas, projetos e demais
realizações relacionadas com o ''Ano Nacional do Turismo''.
Art. 3º - É criada, no Ministério da Indústria e
do Comércio, a Comissão do ''Ano Nacional do Turismo'', destinada a executar as
tarefas e promover as comemorações alusivas ao evento.
Art. 4º - A Comissão de que trata o artigo
anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - Presidente da Empresa Brasileira de Turismo -
EMBRATUR, que a presidirá;
II - Representante do Ministério das Relações
Exteriores;
III - Representante do Ministério dos
Transportes;
IV - Representante do Ministério da Aeronáutica;
V - Representante do Ministério da Cultura;
VI - Representante da Confederação Nacional do
Comércio;
VII - Representante da Associação Brasileira de
Agentes de Viagens - ABAV - Nacional;
VIII - Representante da Federação Nacional de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Parágrafo único - Os membros da Comissão serão
designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, por indicação dos
dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 5º - Será criado um símbolo oficial do ''Ano
Nacional do Turismo'', a ser utilizado em todos os impressos de divulgação e
publicações dos órgãos da administração pública.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo
Castelo Branco
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.8.1986