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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.161, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação,
em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de Cz$ 1.495.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e
cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.8.1986