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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.123, DE 18 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra complementar necessária à implantação da ETD Cláudia, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da. atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.920/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra complementar de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 799,19m² (setecentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da ETD Cláudia, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.461, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.920/81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40", pelo alinhamento sul da rua Avaí, na distância de 10,01 metros, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 50º23'47", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 10,90 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 38º08'35", na distância de 38,44 metros, até o ponto B, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra complementar e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra complementar e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986