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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.086, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de RIO SONO, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Lote nº 268 do Loteamento Cocal, 5º Etapa, com a área de 512,1442 ha (quinhentos e doze hectares, quatorze ares e quarenta e dois centiares), situado naquele Município e a seguir descrito: Inicia o perímetro da área no marco 01, cravado na margem esquerda do rio Perdida, na confrontação do lote 268-A; daí, segue limitando com este, no azimute verdadeiro e distância de 139º24'00" - 411,45 metros, até o marco 08; daí, segue limitando com o lote 268-D, no azimute verdadeiro e distância de 139º14'40" - 295,60 metros, até o marco 07; daí, segue limitando com o lote 268-E, no azimute verdadeiro e distância de 139º30'44" - 330,50 metros, até o marco 19; daí, segue limitando com o lote 268-F, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 139º30'47" - 365,74 metros; 200º59'37" - 101,02 metros; 107º12'51" - 346,11 metros, passando pelos marcos 20 e 21, indo até o marco 22; daí, segue limitando com o lote 268-I, nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 132º51'18" - 176,64 metros; 156"44'13" - 77,10 metros, passando pelo marco 23, indo até o marco 24; daí, segue limitando com o lote 268-L, no azimute verdadeiro e distância de 171º04'17" - 199,48 metros, até o marco 25; daí, segue limitando com o Loteamento Angico, no azimute verdadeiro e distância de 244º06'05" - 1.590,58 metros, até o marco 44; daí, segue limitando com o lote 268-S, no azimute verdadeiro e distância de 264º50'26" - 205,61 metros, até o marco 56; daí, segue limitando com o lote 268-N, no azimute verdadeiro e distância: 264º48'25" - 617,48 metros, até o marco 55; daí, segue limitando com o lote 268-M, no azimute verdadeiro e distância de 264º42'10" - 359,28 metros, até o marco 54, cravado na margem direita do rio do Sono; daí, segue pela margem direita do referido rio abaixo, numa distância de 2.394,74 metros, até sua barra com o rio Perdida; daí, segue pelo rio Perdida acima, pela sua margem esquerda, numa distância de 2.192,46 metros, até o P.2156, situado na margem esquerda do referido rio; daí, segue limitando com o lote 268-A, no azimute verdadeiro e distância de 139º24'34" - 16,16 metros, até o marco 01, marco inicial.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis do Termo de Lizarda, Comarca de Pedro Afonso, Estado de Goiás, no Livro 2-B, Fls. 137, matrícula nº 437.

Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à implantação da sede do referido Município.

Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.1986