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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.086, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada
pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de RIO
SONO, no Estado de Goiás, o imóvel denominado "Lote nº 268 do Loteamento Cocal,
5º Etapa, com a área de 512,1442 ha (quinhentos e doze hectares, quatorze ares e
quarenta e dois centiares), situado naquele Município e a seguir descrito:
Inicia o perímetro da área no marco 01, cravado na margem esquerda do rio
Perdida, na confrontação do lote 268-A; daí, segue limitando com este, no
azimute verdadeiro e distância de 139º24'00" - 411,45 metros, até o marco 08;
daí, segue limitando com o lote 268-D, no azimute verdadeiro e distância de
139º14'40" - 295,60 metros, até o marco 07; daí, segue limitando com o lote
268-E, no azimute verdadeiro e distância de 139º30'44" - 330,50 metros, até o
marco 19; daí, segue limitando com o lote 268-F, nos seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: 139º30'47" - 365,74 metros; 200º59'37" - 101,02
metros; 107º12'51" - 346,11 metros, passando pelos marcos 20 e 21, indo até o
marco 22; daí, segue limitando com o lote 268-I, nos seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: 132º51'18" - 176,64 metros; 156"44'13" - 77,10 metros,
passando pelo marco 23, indo até o marco 24; daí, segue limitando com o lote
268-L, no azimute verdadeiro e distância de 171º04'17" - 199,48 metros, até o
marco 25; daí, segue limitando com o Loteamento Angico, no azimute verdadeiro e
distância de 244º06'05" - 1.590,58 metros, até o marco 44; daí, segue limitando
com o lote 268-S, no azimute verdadeiro e distância de 264º50'26" - 205,61
metros, até o marco 56; daí, segue limitando com o lote 268-N, no azimute
verdadeiro e distância: 264º48'25" - 617,48 metros, até o marco 55; daí, segue
limitando com o lote 268-M, no azimute verdadeiro e distância de 264º42'10" -
359,28 metros, até o marco 54, cravado na margem direita do rio do Sono; daí,
segue pela margem direita do referido rio abaixo, numa distância de 2.394,74
metros, até sua barra com o rio Perdida; daí, segue pelo rio Perdida acima, pela
sua margem esquerda, numa distância de 2.192,46 metros, até o P.2156, situado na
margem esquerda do referido rio; daí, segue limitando com o lote 268-A, no
azimute verdadeiro e distância de 139º24'34" - 16,16 metros, até o marco 01,
marco inicial.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício e
Registro de Imóveis do Termo de Lizarda, Comarca de Pedro Afonso, Estado de
Goiás, no Livro 2-B, Fls. 137, matrícula nº 437.
Art. 2º - O imóvel a ser doado destina-se à
implantação da sede do referido Município.
Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias,
reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer
indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes
do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a
expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do
título de domínio, observadas as disposições do
Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 8.8.1986