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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.051, DE 30 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o
artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de junho de 1963, em cumprimento de decisão
judicial, e o que consta do Processo nº 29000-004403/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica readaptado José Gonçalves de Melo,
Guarda-Fios, código CT-212-10, do Quadro de Pessoal do Ex-DCT do Ministério das
Comunicações, no cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, a
partir de 22 de junho de 1972.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ FRAGELLI
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.7.1986