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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.045, DE 27 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b". "c" e
"d", e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro ele 1964, o imóvel rural denominado
"Fazenda Santa Ana", com a área total de 2.510,0 ha (dois mil, quinhentos e dez
hectares), situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem os seguintes perímetros:
Área a) com 2.233,0 ha (dois mil, duzentos e
trinta e três hectares): inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas
geográficas longitude 54º07'34" WGr e latitude 29º08'55" S, situado no limite da
faixa de domínio da estrada Tupanciretã-Jari, sentido Tupanciretã-Jari, na cerca
de divisa de terras de Osvaldo Cortes dos Santos; deste, segue pela referida
cerca, com a distância de 1.630m (hum mil, seiscentos e trinta metros) e azimute
de 161º27', até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54º07'09" WGr e
latitude 29º09'45" S situado na margem direita do Arroio dos Negros, na divisa
de terras de Osvaldo Cortes dos Santos e Alberto Furian; deste, segue a jusante
do Arroio dos Negros, com a distância de 3.185m (três mil, cento e oitenta e
cinco metros) até o P3, de coordenadas geográficas longitude 54º07'53" WGr e
latitude 29º11'10" S, situado no Arroio dos Negros, confrontando com terras de
Alberto Furian, José Cadori e Eduardo Valau; deste, segue por uma cerca, com a
distância de 1.607m (hum mil, seiscentos e sete metros) e azimute de 92º51', até
o P4, de coordenadas geográficas longitude 54º06'54"WGr e latitude 29º11'12" S,
situado no cruzamento da referida cerca com uma estrada, confrontando com terras
de Eduardo Valau; deste, segue pela citada cerca, com a distância de 352m
(trezentos e cinqüenta e dois metros) e azimute de 173º29', até o P5, de
coordenadas geográficas longitude 54º06'55" e latitude 29º11'22" S, situado na
bifurcação de duas estradas, confrontando com terras de Vitamar F. Barcelos;
deste, atravessando uma estrada, segue com a distância de 320m (trezentos e
vinte metros), e azimute de 268º13', até o P6, de coordenadas geográficas
longitude 54º04" WGr e latitude 29º11'23" S, situado no cruzamento de uma cerca
com uma estrada, confrontando com terras de Jairo Cortes; deste, segue pela
referida cerca, com a distância de 1.590m (hum mil, quinhentos e noventa metros)
e azimute de 212º32', até o P7, de coordenadas geográficas longitude 54º07'34"
WGr e latitude 29º12'08" S, situado numa sanga, divisa de terras de Jairo
Cortes; deste, segue a jusante da referida sanga, com distância de 3.023m (três
mil e vinte e três metros), até o P8, de coordenadas geográficas, longitude
54º08'06" WGr e latitude 29º13'12" S, situado na confluência da sanga com o
Arroio dos Negros, confrontando com terras de Vano Hertel; deste, segue a
montante do Arroio dos Negros, na distância de 4.752m (quatro mil, setecentos e
cinqüenta e dois metros), até o P9, de coordenadas geográficas, longitude
54º08'27" WGr e latitude 29º11'23" S, situado na cerca de uma estrada,
confrontando com terras de Ari Peixoto de Barcelos e sucessores de Lair
Barcelos; deste, segue pela referida cerca da estrada, com a distância de 719m
(setecentos e dezenove metros), até o P10, de coordenadas geográficas, longitude
54º08'49" WGr, e latitude 29º11'34" S, situado no canto da cerca da estrada,
confrontando com terras de sucessores de Lair Barcelos; deste, segue pela
referida cerca, com a distância de 3.764m (três mil, setecentos e sessenta e
quatro metros) e azimute de 236º49', até o P11 de coordenadas geográficas,
longitude 54º10'43" WGr, e latitude 29º12'43" S, situado no canto da cerca da
estrada, confrontando com terras de sucessores de Lair Barcelos e Ari Peixoto
Barcelos; deste, segue pela cerca da estrada, com a distância de 192m (cento e
noventa e dois metros) e azimute de 308º40', até o P12, de coordenadas
geográficas, longitude 54º10'49" WGr e latitude 29º12'39" S, situado no canto da
cerca, na bifurcação das estradas, confrontando com terras de sucessores de
Oscar Meireles; deste, segue pela cerca da estrada, no sentido Jari-Tupanciretã,
com a distância de 9.759m (nove mil, setecentos e cinqüenta e nove metros),
confrontando com terras de Brasil Borrer Branco, Maximino Librelotto, João
Silveira Marques, Sady da Silva Bitencourt e José Moura, até o P1, ponto inicial
da descrição do perímetro (Fonte de Referência:Carta da DSG, Folha SH.21-X-D-III-2,
Escala 1:50.000, ano: 1976).
Área b) com 277,0 ha (duzentos e setenta e sete
hectares): inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas, longitude
54º11'23" WGr e latitude 29º09'20" S, situado no Arroio Santo Inácio junto ao
canto da cerca de divisa de terras de Liberato França; deste, segue a montante
do Arroio Santo Inácio, com a distância de 2.045m (dois mil e quarenta e cinco
metros), até o P2, de coordenadas geográficas, longitude 54º10'18" WGr e
latitude 29º09'37" S, situado na confluência de uma sanga com o Arroio Santo
Inácio, confrontando com terras de Sady da Silva Bitencourt; deste, segue a
montante da referida sanga, com a distância de 1.497m (hum mil, quatrocentos e
noventa e sete metros), até o P3, de coordenadas geográficas, longitude
54º09'57" WGr e latitude 29º10'20" S, situado na já citada sanga, junto ao canto
de uma cerca, confrontando com terras de Sady da Silva Bitencourt; deste segue
pela referida cerca, com a distância de 542m (quinhentos e quarenta e dois
metros) e azimute 212º57', até o P4, de coordenadas geográficas longitude
54º10'07" WGr e latitude 29º10'35" S, situado no cruzamento da cerca com uma
estrada, confrontando com terras de João Silveira Marques; deste, segue pela
cerca da estrada, com a distância de 2.900m (dois mil e novecentos metros), até
o P5 de coordenadas geográficas longitude 54º11'40" WGr e latitude 29º09'48" S,
situado no canto da cerca da estrada, confrontando com terras de Maximino
Librelotto; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 980m
(novecentos e oitenta metros) e azimute de 29º58' confrontando com terras de
Liberato França, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de
Referência: Carta da DSG, Folha SH.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000, ano: 1976).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.7.1986