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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.045, DE 27 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b". "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro ele 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Ana", com a área total de 2.510,0 ha (dois mil, quinhentos e dez hectares), situado no Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

Área a) com 2.233,0 ha (dois mil, duzentos e trinta e três hectares): inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas longitude 54º07'34" WGr e latitude 29º08'55" S, situado no limite da faixa de domínio da estrada Tupanciretã-Jari, sentido Tupanciretã-Jari, na cerca de divisa de terras de Osvaldo Cortes dos Santos; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 1.630m (hum mil, seiscentos e trinta metros) e azimute de 161º27', até o P2, de coordenadas geográficas longitude 54º07'09" WGr e latitude 29º09'45" S situado na margem direita do Arroio dos Negros, na divisa de terras de Osvaldo Cortes dos Santos e Alberto Furian; deste, segue a jusante do Arroio dos Negros, com a distância de 3.185m (três mil, cento e oitenta e cinco metros) até o P3, de coordenadas geográficas longitude 54º07'53" WGr e latitude 29º11'10" S, situado no Arroio dos Negros, confrontando com terras de Alberto Furian, José Cadori e Eduardo Valau; deste, segue por uma cerca, com a distância de 1.607m (hum mil, seiscentos e sete metros) e azimute de 92º51', até o P4, de coordenadas geográficas longitude 54º06'54"WGr e latitude 29º11'12" S, situado no cruzamento da referida cerca com uma estrada, confrontando com terras de Eduardo Valau; deste, segue pela citada cerca, com a distância de 352m (trezentos e cinqüenta e dois metros) e azimute de 173º29', até o P5, de coordenadas geográficas longitude 54º06'55" e latitude 29º11'22" S, situado na bifurcação de duas estradas, confrontando com terras de Vitamar F. Barcelos; deste, atravessando uma estrada, segue com a distância de 320m (trezentos e vinte metros), e azimute de 268º13', até o P6, de coordenadas geográficas longitude 54º04" WGr e latitude 29º11'23" S, situado no cruzamento de uma cerca com uma estrada, confrontando com terras de Jairo Cortes; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 1.590m (hum mil, quinhentos e noventa metros) e azimute de 212º32', até o P7, de coordenadas geográficas longitude 54º07'34" WGr e latitude 29º12'08" S, situado numa sanga, divisa de terras de Jairo Cortes; deste, segue a jusante da referida sanga, com distância de 3.023m (três mil e vinte e três metros), até o P8, de coordenadas geográficas, longitude 54º08'06" WGr e latitude 29º13'12" S, situado na confluência da sanga com o Arroio dos Negros, confrontando com terras de Vano Hertel; deste, segue a montante do Arroio dos Negros, na distância de 4.752m (quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois metros), até o P9, de coordenadas geográficas, longitude 54º08'27" WGr e latitude 29º11'23" S, situado na cerca de uma estrada, confrontando com terras de Ari Peixoto de Barcelos e sucessores de Lair Barcelos; deste, segue pela referida cerca da estrada, com a distância de 719m (setecentos e dezenove metros), até o P10, de coordenadas geográficas, longitude 54º08'49" WGr, e latitude 29º11'34" S, situado no canto da cerca da estrada, confrontando com terras de sucessores de Lair Barcelos; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 3.764m (três mil, setecentos e sessenta e quatro metros) e azimute de 236º49', até o P11 de coordenadas geográficas, longitude 54º10'43" WGr, e latitude 29º12'43" S, situado no canto da cerca da estrada, confrontando com terras de sucessores de Lair Barcelos e Ari Peixoto Barcelos; deste, segue pela cerca da estrada, com a distância de 192m (cento e noventa e dois metros) e azimute de 308º40', até o P12, de coordenadas geográficas, longitude 54º10'49" WGr e latitude 29º12'39" S, situado no canto da cerca, na bifurcação das estradas, confrontando com terras de sucessores de Oscar Meireles; deste, segue pela cerca da estrada, no sentido Jari-Tupanciretã, com a distância de 9.759m (nove mil, setecentos e cinqüenta e nove metros), confrontando com terras de Brasil Borrer Branco, Maximino Librelotto, João Silveira Marques, Sady da Silva Bitencourt e José Moura, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência:Carta da DSG, Folha SH.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000, ano: 1976).

Área b) com 277,0 ha (duzentos e setenta e sete hectares): inicia o perímetro junto ao P1, de coordenadas geográficas, longitude 54º11'23" WGr e latitude 29º09'20" S, situado no Arroio Santo Inácio junto ao canto da cerca de divisa de terras de Liberato França; deste, segue a montante do Arroio Santo Inácio, com a distância de 2.045m (dois mil e quarenta e cinco metros), até o P2, de coordenadas geográficas, longitude 54º10'18" WGr e latitude 29º09'37" S, situado na confluência de uma sanga com o Arroio Santo Inácio, confrontando com terras de Sady da Silva Bitencourt; deste, segue a montante da referida sanga, com a distância de 1.497m (hum mil, quatrocentos e noventa e sete metros), até o P3, de coordenadas geográficas, longitude 54º09'57" WGr e latitude 29º10'20" S, situado na já citada sanga, junto ao canto de uma cerca, confrontando com terras de Sady da Silva Bitencourt; deste segue pela referida cerca, com a distância de 542m (quinhentos e quarenta e dois metros) e azimute 212º57', até o P4, de coordenadas geográficas longitude 54º10'07" WGr e latitude 29º10'35" S, situado no cruzamento da cerca com uma estrada, confrontando com terras de João Silveira Marques; deste, segue pela cerca da estrada, com a distância de 2.900m (dois mil e novecentos metros), até o P5 de coordenadas geográficas longitude 54º11'40" WGr e latitude 29º09'48" S, situado no canto da cerca da estrada, confrontando com terras de Maximino Librelotto; deste, segue pela referida cerca, com a distância de 980m (novecentos e oitenta metros) e azimute de 29º58' confrontando com terras de Liberato França, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SH.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000, ano: 1976).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.7.1986