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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.988, DE 24 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Deliberativo da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia passa a ter um representante de
cada um dos seguintes Ministérios:
a) Ministério Extraordinário para Assuntos de
Administração;
b) Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente;
c) Ministério da Ciência e Tecnologia, em
substituição ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq).
Art. 2º A representação de que se ocupa o artigo
anterior caberá ao Ministro de Estado ou respectivo Secretário-Geral e,
na sua ausência, a representante especialmente credenciado para participar das
deliberações do Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 25.7.1986