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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.961, DE 21 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5, item VI, da Lei nº 7.420, de 15 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em
favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00
(um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil e
quinhentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste decreto.
Art. 2
º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
próprias, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.7.1986