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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.936, DE 17 DE JULHO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23026.018551/84-1, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de graduação de Professores para a Parte de Formação Especial do Currículo do
Ensino de 2º grau, licenciatura em Técnicas Industriais, com habilitação em
Eletricidade, a ser ministrado pela Faculdade Itu, mantida pela Sociedade
Educacional Itu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.7.1986