|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.912, DE 10 DE JULHO DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Eugênio de Mello, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003787/85-16,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.673,60m² (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Eugênio de Mello, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.348, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003787/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da rua 54, distante 94,69 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da rua 38 e do alinhamento oeste da rua 54, medidos por este; segue com o rumo NW 84º05'24", na distância de 49,98 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 05º36'18", pelo alinhamento leste da rua 52, na distância de 87,05 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua 52 e sul da rua 38, na distância de 9,16 metros, até o ponto D; segue com o rumo SE 86º27'24", pelo alinhamento sul da rua 38, na distância de 38,04 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da rua 38 e oeste da rua 54, na distância de 9,67 metros, até o ponto F; segue com o rumo SW 05º36'18", na distância de 88,46 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986