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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.863, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Rio da Prata,
com área de 2.976,9101 ha (dois mil, novecentos e setenta e seis hectares,
noventa e um ares e um centiare), situado no Município de Ibirama, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do marco nº 01, cravado à margem
direita do Rio da Prata, de coordenadas UTM E = 611,950m e N = 7.042.900m,
referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de
Noberto Amorim, com azimute de 141º17' e distância de 1.485m, até o marco nº 02;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Manuel Marchetti, com
azimute de 124º32' e distância de 2.950m, até o marco nº 03; deste, segue por
linha seca, confrontando com o imóvel de Erwin Scheidemantel, com azimute de
210º32' e distância de 2.220m, até o marco nº 04; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., com azimute
de 254º32' e distância de 2.100m, até o marco nº 05; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel da Indústria e Comércio de Madeiras S.A. com
azimute de 210º32' e distância de 4.925m, até o marco nº 06; deste, segue por
linha seca, confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 305º22' e
distância de 1.804m, até o marco nº 07; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de João Maltezo, com azimute de 210º32' e distância de
295m, até o marco nº 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel
de Eduardo Watraz, com azimute de 305º00' e distância de 1.696m, até o marco nº
09; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Severa Watraz, com
azimute de 350º30' e distância de 715m, até o marco nº 10, cravado à margem
direita do Rio da Prata; deste, segue à jusante do Rio da Prata, com distância
de 13.800m, até o marco nº 01, início desta descrição (Fontes de Referência:
Carta da DSG, Folhas SG.22-Z-A-VI-I e SG.22-Z-A-VI-3, Escala 1:50.000, Ano: 1981
e levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor Reinhold Müller, em 28 de
setembro de 1972).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 1º.7.1986