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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.832 DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30
de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de
25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social,
para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d" e 20, itens I e V, da
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda
Ingá", com a área de 9.437,4300ha (nove mil, quatrocentos e trinta e sete
hectares e quarenta e três ares), situado no Município de Conceição do Araguaia,
no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: Lote 01, com a área de 4.981.7200ha, limitando:
"frente ocidental por uma poligonal de três elementos margeando o Córrego dos
Cocos e o Ribeirão Arraia do IV ao I marco, nos seguintes, rumos e distâncias:
do marco IV à estaca A, 12º30' NW e 1.300m; da estaca A à estaca B, 60º45' NE e
3.170m; e da estaca B ao M-1, 47º00' NE e 1.640m - fundos oriental por uma reta,
do II ao III marco, separando terras da região de Conceição do Araguaia, no rumo
39º30' SW e distância de 5.390m. Lado direito setentrional por uma reta do I ao
II marco separando terras do lote nº 2, dos vendedores, no rumo 50º30' SE e
distância de 8.650m. Lado esquerdo meridional por uma reta, do III ao IV marco,
separando terras devolutas do Estado, no rumo 50º30' NW e distância de 8.980m.
Foram cravados 4 marcos devidamente numerados, orientados, assinalados e
testemunhados, da maneira seguinte: 1º) por duas estacas de jarana nos rumos
47º00' SW e 50º30' SE; 2º) por duas estacas de jutaí, nos rumos 50º30' NW e
39º30' SW; 3º) por duas estacas de acapu, nos rumos 39º30' NE e 50º30' NW; 4º)
por duas estacas de jarana nos rumos 50º30' SE e 12º30' NW. Todos os rumos são
verdadeiros, atendendo à declinação magnética local que foi de 15º30' W. Lote
02, com a área de 4.455,7100ha, limitando-se: "frente ocidental por uma
poligonal de nove elementos, do IV ao I marco, margeando o Ribeirão Arraia, nos
rumos e distâncias seguintes: do M-IV à estaca A, 79º01' NE e 360m; da estaca A
à estaca B, 10º31' NE e 400m; da estaca B à estaca C, 22º31 NE e 400m; da estaca
C à estaca D, 20º29' SW e 280m; da estaca D à estaca E, 13º48' NE e 920m; da
estaca E à estaca F, 16º41' NW e 475m; da estaca F à estaca G, 29º25' NE e
1.050m; da estaca G à estaca H, 66º41' NE e 820m; e, finalmente, da estaca H ao
M-I, 20º13' NE e 780m. Fundos oriental por uma reta do II ao III marco,
separando terras da região de Conceição do Araguaia, no rumo 39º30' SW e
distância de 5.000m. Lado direito setentrional por uma reta, do I ao Il marco,
separando terras dos vendedores, no rumo 50º30' SE e distância de 8.600m. Lado
esquerdo meridional por uma reta do III ao IV marco, separando terras dos
vendedores, no rumo 50º30' NW e distância de 8.650m. Foram cravados 4 marcos
devidamente numerados, orientados, assinalados, e testemunhados da maneira
seguinte: 1º) por duas estacas de angelim nos rumos 20º13' SW e 50º30' SE; 2º)
por duas estacas de itaúba, nos rumos 50º30' NW e 39º30' SW; 3º) por duas
estacas de jutaí nos rumos 39º30' NE e 50º30' NW; 4º) por duas estacas de jarana,
nos rumos 50º30' SE e 79º01' NE. Todos os rumos são verdadeiros atendendo à
declinação magnética local que foi de 15º30' W".
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste
Decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O grupo Executivo das Terras do
Araguaia/Tocantins GETAT fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma do disposto no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.6.1986