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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.826, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado, "Lagoa do
Mineiro" ou "Córrego do Mineiro", com a área de 6.111,8431 ha (seis mil, cento e
onze hectares, oitenta e quatro ares e trinta e hum centiares), situado nos
Municípios de Acaraú e Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: "Inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de
coordenadas UTM E = 412,300m e N = 9.658.320m, referidas ao MC 39º WGr, cravado
na divisa das terras de Aristides Andrade Sales com terras da Fazenda Dente do
Cão (Espólio de Francisco Magno de Oliveira); deste, segue linha seca,
confrontando com terras da Fazenda Dente do Cão e da Fazenda Cachimbo de
Silvestre Sousa Costa, com azimute de 275º00' e distância de 4.040m, até o ponto
2; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Silvestre Sousa
Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º15' e 140m, até o ponto 3;
275º00' e 1.070m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando ainda
com terras de Silvestre Sousa Costa e da Fazenda Macacos de Antenor Romero
(Espólio de Francisco Magno de Oliveira), com azimute de 3º00' e distância de
2.050m, até o ponto 5; deste segue por linha seca, confrontando ainda com terras
de Antenor Romero, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º45' e 510m, até o
ponto 6; 355º15' e 1.500m, até o ponto 7; 358º30' e 820m, até o ponto 8; 356º30'
e 1.250m, até o ponto 9; 355º00' e 2.130m, até o ponto 10; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Patos, com os seguintes
azimutes e distâncias: 107º30' e 300m, até o ponto 11; 64º00' e 300m, até o
ponto 12; 111º45' e 170m, até o ponto 13; 2º00' e 150m, até o ponto 14; 64º15' e
1.270m, até o ponto 15, 79º15' e 180m, até o ponto 16; 21º00' e 170m, até o
ponto 17; 90º45' e 160m, até o ponto 18; 44º15' e 440m, até o ponto 19; 72º45' e
270m, até o ponto 20; 50º00' e 460m, até o ponto 21, 57º30' e 220m, até o ponto
22; 80º45' e 570m, até o ponto 23; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Laerte Gurgel Barreto, com os seguintes azimutes e distâncias:
83º45' e 860m, até o ponto 24; 70º15' e 170m, até o ponto 25; 66º30' e 510m, até
o ponto 26; 56º45' e 300m, até o ponto 27; 56º00' e 410m, até o ponto 28; 55º15'
e 330m, até o ponto 29; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
de José Frederico Paula Miranda, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º00'
e 180m, até o ponto 30; 112º30' e 670m, até o ponto 31; 181º45' e 920m, até o
ponto 32; 183º15' e 230m, até o ponto 33; 190º00' e 350m, até o ponto 34;
148º45' e 170m, até o ponto 35; 195º00' e 200m, até o ponto 36; 205º45' e 180m,
até o ponto 37; 198º45' e 160m, até o ponto 38; 257º00' e 210m, até o ponto 39;
153º15' e 210m, até o ponto 40; 93º00' e 460m, até o ponto 41; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Aristides Andrade Sales, com os
seguintes azimutes e distâncias: 216º45' e 1.370m, até o ponto 42; 155º00' e
3.025m, até o ponto 43; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras
de Carlos Garcia com os seguintes azimutes e distâncias: 243º00' e 2.238m, até o
ponto 44; 148º00' e 290m, até o ponto 45; 138º45' e 240m, até o ponto 46; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Raul Giffone, com azimute de
157º45' e distância de 330m, até o ponto 47; deste, segue por linha seca,
confrontando ainda com terras de Raul Giffone e Edmilson Andrade Sales, com
azimute de 198º45' e distância de 1.000m, até o ponto 48; deste, segue por
linhas secas, confrontando com terras de Nair Andrade Sales, com os seguintes
azimutes e distâncias: 199º00' e 160m, até o ponto 49; 138º45' e 190m, até o
ponto 50; 196º00' e 800m, até o ponto 51; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Aristides Andrade Sales, com os seguintes azimutes e
distâncias: 181º30' e 180m, até o ponto 52; 150º00' e 170m, até o ponto 53;
187º15' e 210m, até o ponto 54; 233º15' e 280m, até o ponto 55; 168º15' e 270m,
até o ponto 56; 180º00' e 160m, até o ponto 1, inicial da descrição do
perímetros". (Fontes de Referência: Levantamento aerofotogramétrico da região,
executado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. na escala de
1:25.000 e Cartas DSG Folhas SA-24-Y-D-II, de Itapipoca-CE e SA-24-Y-B-V, de
Itarema-CE, escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras
existentes na parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencente: aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.6.1986