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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.787, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e no Decreto nº 83.844,
de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada função de confiança na forma
do Anexo I deste decreto, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código
LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério
da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.6.1986