|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.780, DE 13 DE JUNHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em13 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.6.1986