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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.760, DE 6 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 39.242.110,00 (trinta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, cento
e dez cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.6.1986 e republicado no DOU de 13.6.1986