|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.741, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o
artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974, que estabelece ser
a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil
em Dacar, República do Senegal.
Art. 2º A missão diplomática a que se refere este
decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da
Guiné-Bissau.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de junho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.6.1986