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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.733, DE 30 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Extingue o Consulado do Brasil em Gênova.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Gênova, República Italiana.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.6.1986