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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.728, DE 30 DE MAIO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de
Cz$467.500.000,00, (quatrocentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil
cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no Anexo I deste
Decreto
.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa
contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 2.6.1986