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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.728, DE 30 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$467.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério   do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$467.500.000,00, (quatrocentos e sessenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para inclusão de recursos no projeto indicado no Anexo I deste Decreto .

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.6.1986

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