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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.691, DE 19 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como zona prioritária,
pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma
agrária, a área rural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As desapropriações somente poderão recair
sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de
exploração contrarie o interesse social.
Art. 3º A quantidade de áreas a serem
desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária,
anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Para os fins do
artigo 161 da Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será
declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona
prioritária.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no
Estado do Rio de Janeiro integrada pelos seguintes membros a serem designados
pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:
I - um servidor do INCRA, que a presidirá;
II - três representantes dos trabalhadores
rurais;
III - três representantes dos proprietários
rurais;
IV - um representante de entidade pública
vinculada à agricultura; e
V - um representante de estabelecimento de ensino
agrícola.
Parágrafo único. Os membros a que se referem os
itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão
indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e
pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.5.1986
PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁrIA (PRRA) DO ESTADO
Do rIO DE JANEIRO
I. JUSTIFICATIVA
A elaboração do
Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA-RJ) foi coordenada pela Diretoria
Regional do INCRA, com colaboração de órgãos públicos federais e estaduais, de
entidades de classe e da sociedade ligadas aos setores fundiário e agrícola (ver
anexo).
O processo de
elaboração constou de reuniões, debates, estudos e pesquisas, a partir da
orientação oficial, levando em conta as características específicas do Estado,
que possui uma população de 14 milhões de habitantes e superfície total de cerca
de 43.000km², com densidade demográfica superior à dos demais estados
brasileiros e quatro vezes maior do que a média européia; esse, por certo, é um
dos fatores da enorme pressão da demanda por terra, das maiores do País, o que
por sua vez explica em boa medida que levantamento da Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FETAG) tenha
localizado a existência de mais de cem áreas de tensão ou conflito, em 38
municípios fluminenses.
A diversidade e
qualidade de solos e climas (baixadas, planaltos, regiões serranas) permitem
atividade agrícola também diversificada. A existência de uma boa malha de
estradas, escolas e assistência técnica favorecem e barateiam a reforma agrária.
A proximidade do segundo maior mercado consumidor do País é outro fator
altamente estimulante, especialmente se considerar-se que a ausência de
estímulos reais, nas últimas décadas, transformou a outrora próspera economia
rural fluminense em agricultura decadente, do que é ilustrativo o fato de que,
para atender às necessidades alimentares básicas da população, é necessário
importar de 70 a 90% do que é consumido.
A especulação
imobiliza enormes áreas agricultáveis; dados fornecidos por imagens de satélite
mostram que 50% das áreas adequadas à agricultura estão inaproveitadas, e mesmo
nos 50% restantes grande parte é destinada à pecuária extensiva.
O Estado do Rio é,
em termos relativos, detentor do maior índice de êxodo rural do País, o que
acaba por fazer crescer desmensuradamente as cidades, afetando a qualidade de
vida de toda a população urbana, inclusive através da violência e da
promiscuidade.
Apesar de possuir
áreas dotadas de excelentes condições para a exploração agrícola, como as
aluviais do Baixo Paraíba, as várzeas do extremo norte e as extensas planícies
formadas pelas baixadas litorâneas (vales dos rios Macaé, São João e Una),
permanecem subutilizadas grandes extensões de terras no Estado. A isso soma-se
continuada substituição de lavouras por pastagens e transformação de terras
aptas para agricultura em áreas de expansão urbana.
Até o terceiro
quartel do século XIX a bacia do Paraíba era o centro da produção cafeeira do
País. A agricultura extensiva propiciou avanço da erosão, com perda de
fertilidade das terras fluminenses. Outras culturas que se sucederam, como a da
laranja e da cana-de-açúcar, também se voltaram fundamentalmente para a
exportação, dando sustentação à economia estadual e tornando o Rio de Janeiro
importante centro econômico e administrativo. O declínio dessas lavouras e a
falta de estímulos específicos para o desenvolvimento rural provocaram, porém,
esvaziamento da agricultura fluminense, a partir da década de 50 e paralelamente
ao desenvolvimento industrial do Estado. Mesmo após 1970, quando a agricultura
da região centro-sul modernizou-se de forma acelerada, graças entre outros
fatores à expansão do crédito subsidiado, a economia rural fluminense
retrocedeu.
Assim o setor
primário do Estado do Rio de Janeiro tem demonstrado, nas últimas duas décadas,
baixo dinamismo e participação relativa decrescente na renda interna do Estado,
reduzindo-se de 4% em 1960 para 2,4% em 1980. Nesse último ano três culturas
responderam por 2/3 da produção agrícola estadual: cana-de-açúcar (34,5%),
laranja (13,8%) e banana (19%). Apesar da ampliação da área de pastagem a
pecuária vem perdendo substância, se comparada com a dos demais Estados, devido
à acentuada tendência ao extensivismo; diante do recuo das culturas agrícolas,
porém, o peso da produção animal no valor total da produção agropecuária vem
crescendo de ano a ano e, em 1975, representava 44,4% do total. Esse avanço da
pecuária extensiva tem sido acompanhado pelo aumento da concentração fundiária e
pela expulsão de populações.
Entre 1940 e 1980 a
área de lavoura do Estado diminuiu de 750.mil hectares para 640 mil hectares; o
pessoal ocupado na agricultura diminuiu de 470 mil para 300 mil e, mais
recentemente, para 228 mil pessoas. Nesse mesmo período o rebanho bovino passou
de 730 mil para 1.740 mil cabeças, e a população residente cresceu de 3,6
milhões para 11,3 milhões.
Distribuição
populacional
O Estado do Rio de
Janeiro possui alta concentração urbana: 94,3% da população fluminense vivem nas
cidades, o que é em parte resultado das migrações desordenadas das últimas
décadas, sem que políticas governamentais pudessem controlá-las. A população
rural é hoje rarefeita, constituindo fator limitante do desenvolvimento do
setor, pois a formação de novas propriedades do tipo familiar poderia contribuir
para conter o êxodo rural e aumentar a produção.
A distribuição da
população economicamente ativa também demonstra o esvaziamento da agricultura,
que atualmente emprega 228.212 pessoas, enquanto 4.060.159 ocupam-se nos demais
setores da economia. Registra-se atualmente uma relação de 16,9 hectares de
terra por pessoa economicamente ativa no campo, o que indica a carência de
trabalhadores no meio rural; com referência à área total explorada pela
atividade agrícola, a relação é de 11,21 hectares por pessoa; projetando-se esta
última relação para as áreas agricultáveis e não-exploradas no Estado, vê-se que
ter-se-ia condição, apenas nessas áreas, de criar cerca de 63.882 novas
propriedades do tipo familiar, sem tocar na atual estrutura produtiva.
Êxodo rural
De 1960 a 1970 a
corrente migratória do interior para a capital do Estado movimentou 430 mil
pessoas; na década seguinte esse êxodo passou para 450 mil pessoas,
acentuando-se em nada menos que duas dezenas de municípios, sobretudo devido à
regressão da agricultura, ocasionada por sua vez pela industrialização do
Estado, que atraiu capitais, pela ausência de estímulos específicos, pela
substituição de lavouras por pastagens ou por outras que empregam menos
mão-de-obra, pela modernização indiscriminada e pela expansão de áreas urbanas.
Em São João da Barra, por exemplo, muitas pequenas propriedades dedicadas à
mandioca, cítricos e cultivos incorporaram-se a grandes fazendas onde se
implantou cultura da cana-de-açúcar ou pecuária bovina; em Rio Bonito e Araruama
foram grandes plantações de laranja que provocaram êxodo da população que se
dedicava a lavouras de subsistência.
Uma das principais
causas do esvaziamento do campo tem sido a dinâmica da expansão urbana, que se
retroalimenta: a partida de trabalhadores rurais para a região metropolitana, em
certos casos, inviabiliza exploração familiar ou mesmo pequena empresa. Além
disso centros urbanos de atração regional, como Campos e Itaperuna, convertem-se
simultaneamente em focos de atração e depois expulsão para outros municípios, em
razão de queda do dinamismo de suas economias.
As migrações
descontroladas têm igualmente origem na dificuldade de acesso à posse e
propriedade da terra, na restrita oferta de crédito agrícola e na deficiente
rede de comercialização. Nas baixadas de Magé e Itaboraí, por exemplo, centenas
de posseiros e arrendatários são a cada ano expulsos para áreas urbanas de Nova
Iguaçu e Duque de Caxias, engrossando os cinturões de miséria e violência.
Outro exemplo: no
município do Rio de Janeiro a população favelada representava, em 1980, 30% da
população segundo a FUNDREM, apresentando taxa de crescimento que, no período
1970-80, foi 3 vezes superior à taxa de crescimento da população não-favelada;
pode-se estimar que em 1985 mais de 1/3 da população do município do Rio morava
em favelas. Esse problema torna-se mais grave na medida em que se reproduz em
outros centros urbanos do Estado.
Abastecimento
urbano
O quadro de
decadência, pecuarização e especulação faz com que o Rio de Janeiro, segundo
mercado consumidor do País, não produza em muitos casos sequer 10% dos alimentos
básicos consumidos por sua população, o que provoca dependência aguda de
importações de outros estados; as importações dos 24 principais produtos
alimentares, entre os quais grãos, hortigranjeiros, carnes, ovos, leite, café e
açúcar custaram, ainda em 1981, cerca de Cz$ 270 bilhões.
Entre 1920 e 1930
boa parte do abastecimento do Rio provinha dos núcleos agrícolas de Vargem
Grande e dos distritos de Santa Cruz, Guaratiba, Campo grande, Jacarepaguá e
Irajá; o Estado, como se disse, foi grande produtor de café, e entre 1928 e 1938
a citricultura obteve grande crescimento na baixada fluminense; hoje o Rio
importa 95% do café e 21% da laranja que consome; a produção de feijão e arroz
mal alcança 10% do consumo. Os aumentos dos índices do custo de vida, no que é
atribuível à alimentação, são maiores no Rio do que nas outras capitais, e em
agosto de 1985 a alimentação consumia 70% do orçamento familiar de quem ganha
até um salário mínimo.
Especulação
fundiária
A metropolização do
Estado do Rio de Janeiro foi um dos fatores que prejudicaram sua capacidade de
produção rural, pois na competição pelo uso do solo as atividades não-agrícalas
sobrepunham-se, estimulando a estocagem especulativa, com regressão das áreas
plantadas e expulsão da população ocultada. No município de Itaboraí, por
exemplo, ocorre substituição desordenada de laranjais por loteamentos; a
supervalorização de áreas do litoral sul, a partir da construção da Rio-Santos,
provoca acentuada expulsão de posseiros, rendeiros e assalariados; é comum que
essas áreas passem a ter pequeno número de cabeças de gado, enquanto aguardam
valorização para converterem-se em loteamentos; também é freqüente que
trabalhadores e posseiros sejam caracterizados como "invasores" e recebam
indenizações irrisórias pelas culturas, que são eliminadas.
Concentração
fundiária
A economia cafeeira
imprimiu à estrutura fundiária do Estado do Rio de Janeiro contornos clássicos
de monocultura: prevalência de extensos latifúndios e atomização da pequena
propriedade e das áreas de posse. A expansão canavieira e da pecuária reforçou
essa tendência, enquanto a especulação fundiária e o endividamento dos pequenos
agricultores acentuaram o processo de fragmentação das propriedades.
Já em 1920 os 385
imóveis rurais de mais de 1.000ha (1% do total), detinham 1/3 da área dos
estabelecimentos. A partir da década de 60 observa-se aceleração do ritmo de
fragmentação das pequenas propriedades, com aumento considerável dos
estabelecimentos com área inferior a 10ha. Em 1978 2/3 dos imóveis tinham área
inferior a 25ha e no conjunto ocupavam menos de 30% da área total.
Em 1978 foram
cadastrados 2,9 milhões de hectares, dos quais 2,5 milhões declarados
aproveitáveis por seus proprietários, que admitiram explorar, na época, 1,8
milhão de hectares; desses, porém, 1,4 milhão ocupavam-se com pecuária extensiva
e apenas 400 mil hectares com culturas. Os latifúndios detinham 83% da área
total dos imóveis rurais do Estado; havia então 26.500 municípios, que
representavam 53% do número de imóveis e apenas 10,5% de sua área total.
Atualmente, dos
4.330.500ha do Estado, 3.873.221ha encontram-se ocupados por imóveis rurais
cadastrados, correspondendo a 89,5% do total da área (o restante corresponde a
solo urbano, servidão, reservas florestais e biológicas, lagos, rios e,
eventualmente, alguns poucos imóveis ainda não cadastrados).
Existem hoje 79.615
imóveis rurais, distribuídos pelas diversas categorias, quais sejam: 44.084
minifúndios, ocupando 8,7% da área total; 11.162 empresas rurais, ocupando 37,7%
da área total; 24.116 latifúndios por exploração, ocupando 51,7% da área; 4
latifúndios por dimensão ocupando 1,5% da área. Apesar do elevado número de
minifúndios, a área por eles ocupada pouco representa na ocupação do solo rural,
enquanto os latifúndios, participando com 30,3% do número de imóveis ocupam
53,2% da área. Relativamente à estratificação das propriedades rurais,
verifica-se que a maior concentração está na classe de área inferior a 10
hectares, na qual se agrupam 34.134 imóveis (77,4% dos minifúndios e 42,8% do
total de imóveis), porém ocupando apenas 4% da área agrícola do Estado.
As empresas rurais
evoluíram de 2.394, em 1972, para 11.162, em 1985, sem que no entanto houvesse
incremento real na produção agrícola essa, na verdade, registrou decréscimo
nesse período o que demonstra necessidade de revisão cadastral.
Beneficiários da
reforma agrária
Segundo o Cadastro
do INCRA (1978) a composição dos potenciais beneficiários da reforma
agrária é a seguinte:
|
4.047; |
parceiros....................................................................................................................... | 4.136; |
arrendatários................................................................................................................. | 2.293; |
assalariados permanentes............................................................................................ | 36.805; |
assalariados temporários (nº médio)............................................................................. | 32.270; |
outros trabalhadores não-assalariados.......................................................................... | 13.116; |
Total.............................................................................................................................. | 92.667 |
Aspecto importante a considerar é que, diante do elevado êxodo rural e da falta de alternativas de progresso nas cidades, muitos trabalhadores desejam voltar ao campo. Embora não se tenha ainda o número total de famílias que, expulsas da atividade agrícola, encontram-se atualmente desempregadas e estariam dispostas a retornar desde que lhes sejam oferecidas condições favoráveis, pesquisas da UFF e da UFRJ indicam que só na Baixada Fluminense esse montante está entre 30 e 50 mil famílias.
Segundo o Censo Agropecuário de 1980 havia então no Estado 8.667 famílias de posseiros, disseminadas em todo o território mas concentradas especialmente em alguns pontos, como na Baía da Ilha Grande, Grande Rio e Cabo Frio. Em geral trata-se de posses muito antigas; algumas, como em parati, remontam há mais de 100 anos; no caso do Grande Rio são principalmente áreas abandonadas pelo café e pela citricultura, ocupadas nas décadas de 40 e 50 por posseiros que passaram a plantar visando ao abastecimento da metrópole.
Os assalariados estão concentrados nas regiões do Vale do Paraíba, Campos, Três Rios, Itaperuna, Vassouras e Piraí.
Nas áreas do Vale do Paraíba, Três Rios e Itaperuna predomina a pecuária, bem como em Vassouras e Piraí, onde também é relativamente importante a produção de hortigranjeiros; embora nelas seja grande o peso relativo de assalariados em relação ao total da mão-de-obra ocupada, ele é pequeno em números absolutos. A substituição das lavouras (café, cana e arroz) por pecuária resultou num intenso êxodo rural, mas mesmo onde a lavoura permaneceu houve processo de repulsão dos trabalhadores permanentes.
Na região açucareira de Campos encontra-se, em termos absolutos, a maior quantidade de assalariados, mas ali vem-se acentuando a expulsão de trabalhadores das fazendas, com perda de seus roçados e lotes de subsistência e conseqüente aumento do número de trabalhadores temporários (bóias-frias), recrutados por empreiteiros de mão-de-obra. A situação fundiária e o modelo produtivo dessa região têm degradado o ambiente, as condições econômicas e sociais, apresentando baixíssima produtividade de cana por área plantada.
Outra área onde há numeroso e crescente contingente de assalariados é a da expansão da laranja; nos municípios de Rio Bonito, Araruama e Silva Jardim, além de Itaboraí, produtor mais antigo. Ali não se pratica a parceria, como era antes comum; predomina o trabalho assalariado e devido à escassa diversidade de estrutura do emprego os assalariados são compelidos a aceitar diárias baixas.
3. Objetivos e Metas
O objetivo geral do PRRA-RJ é promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, adequando-a às exigências de desenvolvimento regional e nacional, de modo a permitir incremento da produção e da produtividade, atendendo, em conseqüência, aos princípios de justiça social e favorecendo o exercício do direito de cidadania do trabalhador rural.
Alinham-se entre os objetivos específicos:
a) contribuir para aumentar a oferta de alimentos e matérias-primas, visando atender prioritariamente ao mercado interno;
b) possibilitar criação de novos empregos no setor rural, de forma a ampliar o mercado interno e diminuir a subutilização da força de trabalho;
c) diminuir o êxodo rural, atenuando a pressão populacional sobre as áreas urbanas e os problemas dela decorrentes;
d) ampliar a capacidade de consumo de parte da população hoje fora do mercado consumidor;
e) contribuir para aumentar os benefícios sociais proporcionados pelos investimentos públicos direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor rural;
f) promover a paz social no meio rural, mediante a erradicação dos focos de tensão.
Fixou-se, para o período 1986-89, meta global de assentar 16.000 famílias, das quais 1.700 no primeiro ano da série.
III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO
O § 2º do artigo 161 da Constituição Federal e o inciso I do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de reforma agrária.
Tendo em conta a gravidade e dimensão dos problemas gerados pela estrutura de posse e uso da terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.
Atingirão cerca de 30.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às metas fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas desapropriáveis são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.
IV. PROGRAMAS DE AÇÃO
4.1 - Programa Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais
O processo de seleção para assentamento será feito em duas etapas nas quais contemplam-se, em primeiro lugar, todos os trabalhadores rurais inscritos e residentes na área objeto da intervenção (imóvel desapropriado), bem como os residentes no perímetro do município em que se encontra situado o imóvel; num segundo momento, o universo atingido restringe-se aos candidatos aprovados na seleção, que se fará através de visitas aos locais e contatos com as entidades representativas dos trabalhadores rurais, evitando-se assentamento de pessoas não-habilitadas.
A democratização do acesso à terra levará em conta três fatores básicos:
a) planejamento e concepção dos projetos de assentamento deverão contar com participação dos trabalhadores assentados, além dos técnicos do INCRA e de outras instituições participantes;
b) assentamento tem como referência importante o desenvolvimento da capacidade de gerência e produção do trabalhador;
c) organização do trabalho, processo educativo, acesso a extensão rural e assistência técnica serão considerados fundamentais no planejamento da produção.
Em sua maioria as terras necessárias aos projetos de assentamento serão obtidas mediante desapropriação por interesse social, conforme previsto na legislação. Após imissão de posse o acesso à terra será imediato.
Considerando que a meta de assentamento para o primeiro ano é relativamente reduzida, em relação ao número total de trabalhadores rurais sem terra (cerca de 92 mil famílias), a seleção deverá basear-se em informações do movimento sindical dos trabalhadores rurais ao qualificar os beneficiários, observados os critérios legais.
Serão considerados aspectos como efetivo exercício de atividade rural, experiência, tempo de residência no município, tamanho e motivação da família; dar-se-á preferência, também, às famílias mais carentes.
Adotar-se-á, inicialmente, o regime de concessão de uso, até que mediante estudos e discussões com participação ativa dos próprios trabalhadores assentados encontre-se forma de apropriação e uso da terra.
Outras questões essenciais referentes aos assentamentos prendem-se à forma de organização dos trabalhadores, a nível dos projetos, pois relacionam-se diretamente com a eficiência econômica e social do processo. Deve-se considerar a formação e a cultura dos beneficiados, o que implica necessária participação dos trabalhadores subsidiando e colaborando com os técnicos do INCRA na organização dos assentamentos.
As formas de organização, em linhas gerais, poderão ser:
a) exploração individual, em lotes e parcelas;
b) exploração mista - parte da área destina-se a parcelas individuais e parte à exploração em conjunto;
c) exploração em conjunto.
A opção será de responsabilidade dos trabalhadores, assessorados pelos técnicos do INCRA e outros órgãos que participem do assentamento.
Estímulos deverão ser oferecidos aos beneficiários para que sua organização baseie-se na ampliação do desenvolvimento econômico e social da comunidade, e sob formas e métodos simples, participativos e independentes, fugindo ao paternalismo.
4.2 - Programa Complementar: Regularização Fundiária
A regularização fundiária será utilizada, no Estado do Rio de Janeiro, como programa complementar, segundo preceitua o PNRA, visando à titulação dos ocupantes das áreas incorporadas ao patrimônio público.
Entre as ações de curto prazo estão incluídas as referentes a imóveis que apresentem características como incidência de posse e perspectiva de tensão social, necessitando de intervenção do poder público; na segunda situação - as ações a médio prazo - estão os imóveis onde tenha havido conflito e que serão incorporados ao patrimônio do Estado em decorrência de ações discriminatórias.
Serão realizadas ações discriminatórias - de competência do Estado, podendo executarem-se em convênio com o INCRA - para identificação de terras devolutas estaduais em municípios como Parati, Angra dos Reis e alguns do Vale do Rio São João.
O Programa de Regularização Fundiária deverá balizar-se por critérios tais como:
a) determinação de módulos rurais segundo características da propriedade e da força de trabalho;
b) atendimento ao ambiente social do ocupante;
c) estabelecimento de critérios de preferência, nos remanejamentos inevitáveis, dando ênfase à situação de cada um em relação a benfeitorias, tempo de permanência na área, tamanho da família etc.
Estipulou-se, para 1986, a meta de regularizar a situação fundiária em 1.800 ocupações.
V. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, AÇÕES DE APOIO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
A infra-estrutura básica necessária aos assentamentos compreende estradas de acesso, habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e bem-estar social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica, difusão de tecnologia, saúde e educação.
Além das terras públicas referidas no capítulo anterior, os assentamentos de trabalhadores rurais requererão desapropriações por interesse social; por imposição constitucional, o poder público deverá prover indenização do valor das terras desapropriadas com títulos da dívida agrária (TDA). A fixação do valor a ser indenizado depende de laudos e avaliações e, no mais das vezes, envolve pronunciamento final do Judiciário, razão pela qual se torna impossível definir a priori volume exato de recursos (em TDA) requeridos.
Por isso, os recursos estimados para execução do PRRA no exercício de 1986 limitam-se às necessidades para fazer face a dispêndios com indenização das benfeitorias em áreas desapropriadas e ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis, vistorias, perícias, demarcações, assentamentos, administração), infra-estrutura básica (estradas de acesso, habitações, obras comunitárias), saúde, educação, assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e custeio).
O MIRAD implementará medidas que assegurem disponibilidade de TDA para cumprimenta das metas estabelecidas.
Às necessidades de recursos são apresentadas a seguir.
PRRA-RJ - ESTIMATIVA DE CUSTOS (*) - 1986
(Cz$ mil)
DISCRIMINAÇÃO |
CUSTO ESTIMADO |
|
Indenização de benfeitorias e ação de redistribuição de terras |
73.110,4 |
|
Infra-estrutura básica |
22.041,6 |
|
Saúde |
3.601,6 |
|
Educação |
2.185,8 |
|
Assistência técnica e armazenagem |
7.753,9 |
|
Crédito rural: |
27.727,1 |
|
- investimento |
18.628,8 |
|
- custeio |
9.098,3 |
|
Total |
136.420,4 |
|
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|
(*) Excluídos custos de obtenção de terras via desapropriação.
Com base nos dados apresentados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a serem desapropriadas, para o assentamento de 1.700 famílias é da ordem de Cz$136,4 milhões. Chama-se a atenção para o volume requerido para crédito de investimento e custeio para os novos produtores rurais, da ordem de Cz$27,7 milhões.
VI. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS
O PRRA-RJ, assim como todos os planos regionais de reforma agrária que conformam o PNRA, tem a característica de incorporar situações previsíveis, planejáveis. Os planos operativos - que traduzem o que efetivamente será realizado no campo - tomam por base essas ações e baseiam-se nas informações, dados e conhecimentos existentes. No Âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos podem tomar cursos imprevisíveis, razão pela qual pode-se vir a necessitar de ações rápidas do poder público na busca das soluções adequadas.
Os conflitos de terra no Estado são antigos e expressam distorções e concentração de sua estrutura agrária, bem como o caráter por vezes ilegal da apropriação de grandes áreas por "grilagem" e violência. São sintomas da falta de justiça social e de estabilidade para milhares de produtores e trabalhadores rurais, que com o êxodo decorrente da apropriação de terras para especulação ou para fins não-agrícolas, engrossam os cinturões de miséria e marginalidade da Baixada, levando os conflitos pela terra à própria Região Metropolitana - ao mesmo tempo em que a produção agrícola declina.
Segundo um detalhado relatório da FETAG, em agosto de 1979 havia conflitos em 15 municípios, distribuídos por 47 imóveis e abrangendo 25 mil pessoas. Em abril de 1982 os conflitos já se estendiam por 22 municípios, distribuindo-se por 94 imóveis e atingindo 48 mil pessoas.
O último relatório da FETAG, de julho de 1985, revela a existência de conflitos em 38 municípios, distribuídos por 137 imóveis e abrangendo 8.511 famílias, num total de 43 mil pessoas.
É nesse contexto que as metas e os volumes de recursos estimados neste PRRA poderão sofrer alterações no curso de sua implementação. Situações emergenciais deverão ser examinadas no tempo e contexto apropriados.