Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.691, DE 19 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara a área rural do Estado do Rio de Janeiro como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no Estado do Rio de Janeiro integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro  

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.5.1986

PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁrIA (PRRA) DO ESTADO Do rIO DE JANEIRO

I. JUSTIFICATIVA

A elaboração do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA-RJ) foi coordenada pela Diretoria Regional do INCRA, com colaboração de órgãos públicos federais e estaduais, de entidades de classe e da sociedade ligadas aos setores fundiário e agrícola (ver anexo).

O processo de elaboração constou de reuniões, debates, estudos e pesquisas, a partir da orientação oficial, levando em conta as características específicas do Estado, que possui uma população de 14 milhões de habitantes e superfície total de cerca de 43.000km², com densidade demográfica superior à dos demais estados brasileiros e quatro vezes maior do que a média européia; esse, por certo, é um dos fatores da enorme pressão da demanda por terra, das maiores do País, o que por sua vez explica em boa medida que levantamento da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FETAG) tenha localizado a existência de mais de cem áreas de tensão ou conflito, em 38 municípios fluminenses.

A diversidade e qualidade de solos e climas (baixadas, planaltos, regiões serranas) permitem atividade agrícola também diversificada. A existência de uma boa malha de estradas, escolas e assistência técnica favorecem e barateiam a reforma agrária. A proximidade do segundo maior mercado consumidor do País é outro fator altamente estimulante, especialmente se considerar-se que a ausência de estímulos reais, nas últimas décadas, transformou a outrora próspera economia rural fluminense em agricultura decadente, do que é ilustrativo o fato de que, para atender às necessidades alimentares básicas da população, é necessário importar de 70 a 90% do que é consumido.

A especulação imobiliza enormes áreas agricultáveis; dados fornecidos por imagens de satélite mostram que 50% das áreas adequadas à agricultura estão inaproveitadas, e mesmo nos 50% restantes grande parte é destinada à pecuária extensiva.

O Estado do Rio é, em termos relativos, detentor do maior índice de êxodo rural do País, o que acaba por fazer crescer desmensuradamente as cidades, afetando a qualidade de vida de toda a população urbana, inclusive através da violência e da promiscuidade.

Apesar de possuir áreas dotadas de excelentes condições para a exploração agrícola, como as aluviais do Baixo Paraíba, as várzeas do extremo norte e as extensas planícies formadas pelas baixadas litorâneas (vales dos rios Macaé, São João e Una), permanecem subutilizadas grandes extensões de terras no Estado. A isso soma-se continuada substituição de lavouras por pastagens e transformação de terras aptas para agricultura em áreas de expansão urbana.

Até o terceiro quartel do século XIX a bacia do Paraíba era o centro da produção cafeeira do País. A agricultura extensiva propiciou avanço da erosão, com perda de fertilidade das terras fluminenses. Outras culturas que se sucederam, como a da laranja e da cana-de-açúcar, também se voltaram fundamentalmente para a exportação, dando sustentação à economia estadual e tornando o Rio de Janeiro importante centro econômico e administrativo. O declínio dessas lavouras e a falta de estímulos específicos para o desenvolvimento rural provocaram, porém, esvaziamento da agricultura fluminense, a partir da década de 50 e paralelamente ao desenvolvimento industrial do Estado. Mesmo após 1970, quando a agricultura da região centro-sul modernizou-se de forma acelerada, graças entre outros fatores à expansão do crédito subsidiado, a economia rural fluminense retrocedeu.

Assim o setor primário do Estado do Rio de Janeiro tem demonstrado, nas últimas duas décadas, baixo dinamismo e participação relativa decrescente na renda interna do Estado, reduzindo-se de 4% em 1960 para 2,4% em 1980. Nesse último ano três culturas responderam por 2/3 da produção agrícola estadual: cana-de-açúcar (34,5%), laranja (13,8%) e banana (19%). Apesar da ampliação da área de pastagem a pecuária vem perdendo substância, se comparada com a dos demais Estados, devido à acentuada tendência ao extensivismo; diante do recuo das culturas agrícolas, porém, o peso da produção animal no valor total da produção agropecuária vem crescendo de ano a ano e, em 1975, representava 44,4% do total. Esse avanço da pecuária extensiva tem sido acompanhado pelo aumento da concentração fundiária e pela expulsão de populações.

Entre 1940 e 1980 a área de lavoura do Estado diminuiu de 750.mil hectares para 640 mil hectares; o pessoal ocupado na agricultura diminuiu de 470 mil para 300 mil e, mais recentemente, para 228 mil pessoas. Nesse mesmo período o rebanho bovino passou de 730 mil para 1.740 mil cabeças, e a população residente cresceu de 3,6 milhões para 11,3 milhões.

Distribuição populacional

O Estado do Rio de Janeiro possui alta concentração urbana: 94,3% da população fluminense vivem nas cidades, o que é em parte resultado das migrações desordenadas das últimas décadas, sem que políticas governamentais pudessem controlá-las. A população rural é hoje rarefeita, constituindo fator limitante do desenvolvimento do setor, pois a formação de novas propriedades do tipo familiar poderia contribuir para conter o êxodo rural e aumentar a produção.

A distribuição da população economicamente ativa também demonstra o esvaziamento da agricultura, que atualmente emprega 228.212 pessoas, enquanto 4.060.159 ocupam-se nos demais setores da economia. Registra-se atualmente uma relação de 16,9 hectares de terra por pessoa economicamente ativa no campo, o que indica a carência de trabalhadores no meio rural; com referência à área total explorada pela atividade agrícola, a relação é de 11,21 hectares por pessoa; projetando-se esta última relação para as áreas agricultáveis e não-exploradas no Estado, vê-se que ter-se-ia condição, apenas nessas áreas, de criar cerca de 63.882 novas propriedades do tipo familiar, sem tocar na atual estrutura produtiva.

Êxodo rural

De 1960 a 1970 a corrente migratória do interior para a capital do Estado movimentou 430 mil pessoas; na década seguinte esse êxodo passou para 450 mil pessoas, acentuando-se em nada menos que duas dezenas de municípios, sobretudo devido à regressão da agricultura, ocasionada por sua vez pela industrialização do Estado, que atraiu capitais, pela ausência de estímulos específicos, pela substituição de lavouras por pastagens ou por outras que empregam menos mão-de-obra, pela modernização indiscriminada e pela expansão de áreas urbanas. Em São João da Barra, por exemplo, muitas pequenas propriedades dedicadas à mandioca, cítricos e cultivos incorporaram-se a grandes fazendas onde se implantou cultura da cana-de-açúcar ou pecuária bovina; em Rio Bonito e Araruama foram grandes plantações de laranja que provocaram êxodo da população que se dedicava a lavouras de subsistência.

Uma das principais causas do esvaziamento do campo tem sido a dinâmica da expansão urbana, que se retroalimenta: a partida de trabalhadores rurais para a região metropolitana, em certos casos, inviabiliza exploração familiar ou mesmo pequena empresa. Além disso centros urbanos de atração regional, como Campos e Itaperuna, convertem-se simultaneamente em focos de atração e depois expulsão para outros municípios, em razão de queda do dinamismo de suas economias.

As migrações descontroladas têm igualmente origem na dificuldade de acesso à posse e propriedade da terra, na restrita oferta de crédito agrícola e na deficiente rede de comercialização. Nas baixadas de Magé e Itaboraí, por exemplo, centenas de posseiros e arrendatários são a cada ano expulsos para áreas urbanas de Nova Iguaçu e Duque de Caxias, engrossando os cinturões de miséria e violência.

Outro exemplo: no município do Rio de Janeiro a população favelada representava, em 1980, 30% da população segundo a FUNDREM, apresentando taxa de crescimento que, no período 1970-80, foi 3 vezes superior à taxa de crescimento da população não-favelada; pode-se estimar que em 1985 mais de 1/3 da população do município do Rio morava em favelas. Esse problema torna-se mais grave na medida em que se reproduz em outros centros urbanos do Estado.

Abastecimento urbano

O quadro de decadência, pecuarização e especulação faz com que o Rio de Janeiro, segundo mercado consumidor do País, não produza em muitos casos sequer 10% dos alimentos básicos consumidos por sua população, o que provoca dependência aguda de importações de outros estados; as importações dos 24 principais produtos alimentares, entre os quais grãos, hortigranjeiros, carnes, ovos, leite, café e açúcar custaram, ainda em 1981, cerca de Cz$ 270 bilhões.

Entre 1920 e 1930 boa parte do abastecimento do Rio provinha dos núcleos agrícolas de Vargem Grande e dos distritos de Santa Cruz, Guaratiba, Campo grande, Jacarepaguá e Irajá; o Estado, como se disse, foi grande produtor de café, e entre 1928 e 1938 a citricultura obteve grande crescimento na baixada fluminense; hoje o Rio importa 95% do café e 21% da laranja que consome; a produção de feijão e arroz mal alcança 10% do consumo. Os aumentos dos índices do custo de vida, no que é atribuível à alimentação, são maiores no Rio do que nas outras capitais, e em agosto de 1985 a alimentação consumia 70% do orçamento familiar de quem ganha até um salário mínimo.

Especulação fundiária

A metropolização do Estado do Rio de Janeiro foi um dos fatores que prejudicaram sua capacidade de produção rural, pois na competição pelo uso do solo as atividades não-agrícalas sobrepunham-se, estimulando a estocagem especulativa, com regressão das áreas plantadas e expulsão da população ocultada. No município de Itaboraí, por exemplo, ocorre substituição desordenada de laranjais por loteamentos; a supervalorização de áreas do litoral sul, a partir da construção da Rio-Santos, provoca acentuada expulsão de posseiros, rendeiros e assalariados; é comum que essas áreas passem a ter pequeno número de cabeças de gado, enquanto aguardam valorização para converterem-se em loteamentos; também é freqüente que trabalhadores e posseiros sejam caracterizados como "invasores" e recebam indenizações irrisórias pelas culturas, que são eliminadas.

Concentração fundiária

A economia cafeeira imprimiu à estrutura fundiária do Estado do Rio de Janeiro contornos clássicos de monocultura: prevalência de extensos latifúndios e atomização da pequena propriedade e das áreas de posse. A expansão canavieira e da pecuária reforçou essa tendência, enquanto a especulação fundiária e o endividamento dos pequenos agricultores acentuaram o processo de fragmentação das propriedades.

Já em 1920 os 385 imóveis rurais de mais de 1.000ha (1% do total), detinham 1/3 da área dos estabelecimentos. A partir da década de 60 observa-se aceleração do ritmo de fragmentação das pequenas propriedades, com aumento considerável dos estabelecimentos com área inferior a 10ha. Em 1978 2/3 dos imóveis tinham área inferior a 25ha e no conjunto ocupavam menos de 30% da área total.

Em 1978 foram cadastrados 2,9 milhões de hectares, dos quais 2,5 milhões declarados aproveitáveis por seus proprietários, que admitiram explorar, na época, 1,8 milhão de hectares; desses, porém, 1,4 milhão ocupavam-se com pecuária extensiva e apenas 400 mil hectares com culturas. Os latifúndios detinham 83% da área total dos imóveis rurais do Estado; havia então 26.500 municípios, que representavam 53% do número de imóveis e apenas 10,5% de sua área total.

Atualmente, dos 4.330.500ha do Estado, 3.873.221ha encontram-se ocupados por imóveis rurais cadastrados, correspondendo a 89,5% do total da área (o restante corresponde a solo urbano, servidão, reservas florestais e biológicas, lagos, rios e, eventualmente, alguns poucos imóveis ainda não cadastrados).

Existem hoje 79.615 imóveis rurais, distribuídos pelas diversas categorias, quais sejam: 44.084 minifúndios, ocupando 8,7% da área total; 11.162 empresas rurais, ocupando 37,7% da área total; 24.116 latifúndios por exploração, ocupando 51,7% da área; 4 latifúndios por dimensão ocupando 1,5% da área. Apesar do elevado número de minifúndios, a área por eles ocupada pouco representa na ocupação do solo rural, enquanto os latifúndios, participando com 30,3% do número de imóveis ocupam 53,2% da área. Relativamente à estratificação das propriedades rurais, verifica-se que a maior concentração está na classe de área inferior a 10 hectares, na qual se agrupam 34.134 imóveis (77,4% dos minifúndios e 42,8% do total de imóveis), porém ocupando apenas 4% da área agrícola do Estado.

As empresas rurais evoluíram de 2.394, em 1972, para 11.162, em 1985, sem que no entanto houvesse incremento real na produção agrícola essa, na verdade, registrou decréscimo nesse período o que demonstra necessidade de revisão cadastral.

Beneficiários da reforma agrária

Segundo o Cadastro do INCRA (1978) a composição dos potenciais beneficiários da reforma agrária é a seguinte:

posseiros (1).................................................................................................................... 4.047;
parceiros....................................................................................................................... 4.136;
arrendatários................................................................................................................. 2.293;
assalariados permanentes............................................................................................ 36.805;
assalariados temporários (nº médio)............................................................................. 32.270;
outros trabalhadores não-assalariados.......................................................................... 13.116;
Total.............................................................................................................................. 92.667

Aspecto importante a considerar é que, diante do elevado êxodo rural e da falta de alternativas de progresso nas cidades, muitos trabalhadores desejam voltar ao campo. Embora não se tenha ainda o número total de famílias que, expulsas da atividade agrícola, encontram-se atualmente desempregadas e estariam dispostas a retornar desde que lhes sejam oferecidas condições favoráveis, pesquisas da UFF e da UFRJ indicam que só na Baixada Fluminense esse montante está entre 30 e 50 mil famílias.

Segundo o Censo Agropecuário de 1980 havia então no Estado 8.667 famílias de posseiros, disseminadas em todo o território mas concentradas especialmente em alguns pontos, como na Baía da Ilha Grande, Grande Rio e Cabo Frio. Em geral trata-se de posses muito antigas; algumas, como em parati, remontam há mais de 100 anos; no caso do Grande Rio são principalmente áreas abandonadas pelo café e pela citricultura, ocupadas nas décadas de 40 e 50 por posseiros que passaram a plantar visando ao abastecimento da metrópole.

Os assalariados estão concentrados nas regiões do Vale do Paraíba, Campos, Três Rios, Itaperuna, Vassouras e Piraí.

Nas áreas do Vale do Paraíba, Três Rios e Itaperuna predomina a pecuária, bem como em Vassouras e Piraí, onde também é relativamente importante a produção de hortigranjeiros; embora nelas seja grande o peso relativo de assalariados em relação ao total da mão-de-obra ocupada, ele é pequeno em números absolutos. A substituição das lavouras (café, cana e arroz) por pecuária resultou num intenso êxodo rural, mas mesmo onde a lavoura permaneceu houve processo de repulsão dos trabalhadores permanentes.

Na região açucareira de Campos encontra-se, em termos absolutos, a maior quantidade de assalariados, mas ali vem-se acentuando a expulsão de trabalhadores das fazendas, com perda de seus roçados e lotes de subsistência e conseqüente aumento do número de trabalhadores temporários (bóias-frias), recrutados por empreiteiros de mão-de-obra. A situação fundiária e o modelo produtivo dessa região têm degradado o ambiente, as condições econômicas e sociais, apresentando baixíssima produtividade de cana por área plantada.

Outra área onde há numeroso e crescente contingente de assalariados é a da expansão da laranja; nos municípios de Rio Bonito, Araruama e Silva Jardim, além de Itaboraí, produtor mais antigo. Ali não se pratica a parceria, como era antes comum; predomina o trabalho assalariado e devido à escassa diversidade de estrutura do emprego os assalariados são compelidos a aceitar diárias baixas.

3. Objetivos e Metas

O objetivo geral do PRRA-RJ é promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, adequando-a às exigências de desenvolvimento regional e nacional, de modo a permitir incremento da produção e da produtividade, atendendo, em conseqüência, aos princípios de justiça social e favorecendo o exercício do direito de cidadania do trabalhador rural.

Alinham-se entre os objetivos específicos:

a) contribuir para aumentar a oferta de alimentos e matérias-primas, visando atender prioritariamente ao mercado interno;

b) possibilitar criação de novos empregos no setor rural, de forma a ampliar o mercado interno e diminuir a subutilização da força de trabalho;

c) diminuir o êxodo rural, atenuando a pressão populacional sobre as áreas urbanas e os problemas dela decorrentes;

d) ampliar a capacidade de consumo de parte da população hoje fora do mercado consumidor;

e) contribuir para aumentar os benefícios sociais proporcionados pelos investimentos públicos direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor rural;

f) promover a paz social no meio rural, mediante a erradicação dos focos de tensão.

Fixou-se, para o período 1986-89, meta global de assentar 16.000 famílias, das quais 1.700 no primeiro ano da série.

III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO

O § 2º do artigo 161 da Constituição Federal e o inciso I do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de reforma agrária.

Tendo em conta a gravidade e dimensão dos problemas gerados pela estrutura de posse e uso da terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.

Atingirão cerca de 30.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às metas fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas desapropriáveis são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.

IV. PROGRAMAS DE AÇÃO

4.1 - Programa Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais

O processo de seleção para assentamento será feito em duas etapas nas quais contemplam-se, em primeiro lugar, todos os trabalhadores rurais inscritos e residentes na área objeto da intervenção (imóvel desapropriado), bem como os residentes no perímetro do município em que se encontra situado o imóvel; num segundo momento, o universo atingido restringe-se aos candidatos aprovados na seleção, que se fará através de visitas aos locais e contatos com as entidades representativas dos trabalhadores rurais, evitando-se assentamento de pessoas não-habilitadas.

A democratização do acesso à terra levará em conta três fatores básicos:

a) planejamento e concepção dos projetos de assentamento deverão contar com participação dos trabalhadores assentados, além dos técnicos do INCRA e de outras instituições participantes;

b) assentamento tem como referência importante o desenvolvimento da capacidade de gerência e produção do trabalhador;

c) organização do trabalho, processo educativo, acesso a extensão rural e assistência técnica serão considerados fundamentais no planejamento da produção.

Em sua maioria as terras necessárias aos projetos de assentamento serão obtidas mediante desapropriação por interesse social, conforme previsto na legislação. Após imissão de posse o acesso à terra será imediato.

Considerando que a meta de assentamento para o primeiro ano é relativamente reduzida, em relação ao número total de trabalhadores rurais sem terra (cerca de 92 mil famílias), a seleção deverá basear-se em informações do movimento sindical dos trabalhadores rurais ao qualificar os beneficiários, observados os critérios legais.

Serão considerados aspectos como efetivo exercício de atividade rural, experiência, tempo de residência no município, tamanho e motivação da família; dar-se-á preferência, também, às famílias mais carentes.

Adotar-se-á, inicialmente, o regime de concessão de uso, até que mediante estudos e discussões com participação ativa dos próprios trabalhadores assentados encontre-se forma de apropriação e uso da terra.

Outras questões essenciais referentes aos assentamentos prendem-se à forma de organização dos trabalhadores, a nível dos projetos, pois relacionam-se diretamente com a eficiência econômica e social do processo. Deve-se considerar a formação e a cultura dos beneficiados, o que implica necessária participação dos trabalhadores subsidiando e colaborando com os técnicos do INCRA na organização dos assentamentos.

As formas de organização, em linhas gerais, poderão ser:

a) exploração individual, em lotes e parcelas;

b) exploração mista - parte da área destina-se a parcelas individuais e parte à exploração em conjunto;

c) exploração em conjunto.

A opção será de responsabilidade dos trabalhadores, assessorados pelos técnicos do INCRA e outros órgãos que participem do assentamento.

Estímulos deverão ser oferecidos aos beneficiários para que sua organização baseie-se na ampliação do desenvolvimento econômico e social da comunidade, e sob formas e métodos simples, participativos e independentes, fugindo ao paternalismo.

4.2 - Programa Complementar: Regularização Fundiária

A regularização fundiária será utilizada, no Estado do Rio de Janeiro, como programa complementar, segundo preceitua o PNRA, visando à titulação dos ocupantes das áreas incorporadas ao patrimônio público.

Entre as ações de curto prazo estão incluídas as referentes a imóveis que apresentem características como incidência de posse e perspectiva de tensão social, necessitando de intervenção do poder público; na segunda situação - as ações a médio prazo - estão os imóveis onde tenha havido conflito e que serão incorporados ao patrimônio do Estado em decorrência de ações discriminatórias.

Serão realizadas ações discriminatórias - de competência do Estado, podendo executarem-se em convênio com o INCRA - para identificação de terras devolutas estaduais em municípios como Parati, Angra dos Reis e alguns do Vale do Rio São João.

O Programa de Regularização Fundiária deverá balizar-se por critérios tais como:

a) determinação de módulos rurais segundo características da propriedade e da força de trabalho;

b) atendimento ao ambiente social do ocupante;

c) estabelecimento de critérios de preferência, nos remanejamentos inevitáveis, dando ênfase à situação de cada um em relação a benfeitorias, tempo de permanência na área, tamanho da família etc.

Estipulou-se, para 1986, a meta de regularizar a situação fundiária em 1.800 ocupações.

V. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, AÇÕES DE APOIO E ESTIMATIVA DE CUSTOS

A infra-estrutura básica necessária aos assentamentos compreende estradas de acesso, habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e bem-estar social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica, difusão de tecnologia, saúde e educação.

Além das terras públicas referidas no capítulo anterior, os assentamentos de trabalhadores rurais requererão desapropriações por interesse social; por imposição constitucional, o poder público deverá prover indenização do valor das terras desapropriadas com títulos da dívida agrária (TDA). A fixação do valor a ser indenizado depende de laudos e avaliações e, no mais das vezes, envolve pronunciamento final do Judiciário, razão pela qual se torna impossível definir a priori volume exato de recursos (em TDA) requeridos.

Por isso, os recursos estimados para execução do PRRA no exercício de 1986 limitam-se às necessidades para fazer face a dispêndios com indenização das benfeitorias em áreas desapropriadas e ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis, vistorias, perícias, demarcações, assentamentos, administração), infra-estrutura básica (estradas de acesso, habitações, obras comunitárias), saúde, educação, assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e custeio).

O MIRAD implementará medidas que assegurem disponibilidade de TDA para cumprimenta das metas estabelecidas.

Às necessidades de recursos são apresentadas a seguir.

PRRA-RJ - ESTIMATIVA DE CUSTOS (*) - 1986

(Cz$ mil)

DISCRIMINAÇÃO

CUSTO ESTIMADO

Indenização de benfeitorias e ação de redistribuição de terras

73.110,4

Infra-estrutura básica

22.041,6

Saúde

3.601,6

Educação

2.185,8

Assistência técnica e armazenagem

7.753,9

Crédito rural:

27.727,1

- investimento

18.628,8

- custeio

9.098,3

Total

136.420,4

 

 

 

(*) Excluídos custos de obtenção de terras via desapropriação.

Com base nos dados apresentados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a serem desapropriadas, para o assentamento de 1.700 famílias é da ordem de Cz$136,4 milhões. Chama-se a atenção para o volume requerido para crédito de investimento e custeio para os novos produtores rurais, da ordem de Cz$27,7 milhões.

VI. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

O PRRA-RJ, assim como todos os planos regionais de reforma agrária que conformam o PNRA, tem a característica de incorporar situações previsíveis, planejáveis. Os planos operativos - que traduzem o que efetivamente será realizado no campo - tomam por base essas ações e baseiam-se nas informações, dados e conhecimentos existentes. No Âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos podem tomar cursos imprevisíveis, razão pela qual pode-se vir a necessitar de ações rápidas do poder público na busca das soluções adequadas.

Os conflitos de terra no Estado são antigos e expressam distorções e concentração de sua estrutura agrária, bem como o caráter por vezes ilegal da apropriação de grandes áreas por "grilagem" e violência. São sintomas da falta de justiça social e de estabilidade para milhares de produtores e trabalhadores rurais, que com o êxodo decorrente da apropriação de terras para especulação ou para fins não-agrícolas, engrossam os cinturões de miséria e marginalidade da Baixada, levando os conflitos pela terra à própria Região Metropolitana - ao mesmo tempo em que a produção agrícola declina.

Segundo um detalhado relatório da FETAG, em agosto de 1979 havia conflitos em 15 municípios, distribuídos por 47 imóveis e abrangendo 25 mil pessoas. Em abril de 1982 os conflitos já se estendiam por 22 municípios, distribuindo-se por 94 imóveis e atingindo 48 mil pessoas.

O último relatório da FETAG, de julho de 1985, revela a existência de conflitos em 38 municípios, distribuídos por 137 imóveis e abrangendo 8.511 famílias, num total de 43 mil pessoas.

É nesse contexto que as metas e os volumes de recursos estimados neste PRRA poderão sofrer alterações no curso de sua implementação. Situações emergenciais deverão ser examinadas no tempo e contexto apropriados.