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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.667, DE 16 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29102.001664/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de outubro de 1985, a
concessão da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS - Rádio Universidade Católica de
Pelotas, outorgada através do Decreto nº 55.932, de 19 de abril de 1965, para
explorar, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986