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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.652, DE 15 DE MAIO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00 (quinze mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.5.1986