Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.618, DE 2 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão

Declara a área rural do Estado do Espírito Santo como zona prioritária para efeito de execução e administração de reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como zona prioritária, prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no Estado do Espírito Santo, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986

PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PRRA) DO ESTADO DO EsPÍRITO SANTO

I. JUSTIFICATIVA

A identificação da importância da reforma agrária no Espírito Santo passa pelo entendimento do processo histórico de ocupação de seu território e análise das transformações sócio-econômicas recentes ocorridas em sua agricultura.

Desde o início da colonização até meados do século XIX observou-se a existência de estrutura de posse da terra e de organização agrícola semelhante ao padrão vigente no território nacional, cuja característica básica refere-se à presença de forte concentração fundiária. Uma das particularidades desse processo no Estado diz respeito à ocupação apenas pontual do território, através de grandes fazendas localizadas ao longo do litoral e em torno da cidade de Vitória, seguida da penetração de seu interior-sul por fazendeiros escravagistas mineiros e fluminenses que constituíram unidades produtivas com elevado grau de isolamento e auto-suficiência.

O surgimento de pequenas unidades produtivas está ligado ao projeto de imigração estrangeira do governo imperial, cujo rebatimento local deu-se sob a forma da constituição de núcleos coloniais, localizados em grande parte na região central da província, relativamente próximos a Vitória. Após a abolição da escravatura, no entanto, a maior parte dos colonos estrangeiros toma a direção das grandes fazendas, onde passam a trabalhar como parceiros no cultivo do café, movimento esse determinado pelo desinteresse do poder público em criar novos núcleos coloniais e pela atração exercida sobre os imigrantes pelos cafezais já formados nas fazendas, em momento de grande euforia e rentabilidade para a atividade cafeeira.

Com a crise cafeeira de 1897 pôde ocorrer alguma desconcentração da posse da terra no sul do Estado, uma vez que os contratos de parceria passaram a mostrar-se desvantajosos para os colonos, que tendiam a utilizar o pecúlio auferido nos anos de prosperidade na compra de seu lote de terra. Por outro lado, as fazendas, em decadência e carentes de mão-de-obra são, total ou parcialmente, vendidas em pequenas parcelas. Apesar de expressivo, tal processo não se estendeu a toda a região, pois em algumas áreas o desmembramento deu-se de tal forma que, após o parcelamento, as propriedades ainda mantinham áreas bastante elevadas. Esse processo incidiu sobre grande parte dos atuais municípios sulinos, conformando perfil fundiário composto de pequenos, médios e grandes estabelecimentos.

Por volta de 1920 já estavam consolidadas as características da agricultura capixaba nas regiões sul e central: estrutura fundiária de pequenas propriedades e produção agrícola baseada no trabalho familiar e na parceria. Naquele ano, segundo levantamento censitário, os estabelecimentos menores que 100ha representavam 84,4% do número das propriedades rurais, ocupando 52% de sua área total.

Com a construção da ponte sobre o rio Doce (1928) teve início a efetiva colonização do norte do Estado. Ainda nas décadas de 20 e 30 a ocupação do norte fez-se com o predomínio do pequeno estabelecimento e da lavoura cafeeira, que se consolidava dentro do ciclo de extração madeireira-lavouras temporárias de subsistência-café.

Para o Espírito Santo como um todo, o período que se estendeu de 1920 a 1940 representou fortalecimento da pequena propriedade, que ampliou sua participação de 84,4% para 91,4% do total, elevando-se de 52% para 60,6% sua participação na área total ocupada.

A partir da década de 40, desenvolveu-se no extremo norte atividade pecuária em grandes extensões de terras, seguindo-se à extração madeireira. Esse processo, reforçado na década de 50, veio contribuir para reversão da tendência à distribuição mais eqüitativa da posse da terra, conformando padrão de expressiva concentração na expansão da fronteira agrícola nas regiões norte e nordeste. No entanto, o ritmo do processo de concentração fundiária entre 1940 e 1960 foi lento e, de certa forma, localizado regionalmente, o que denota relativa estabilidade das relações econômicas nas regiões sul e centro, de ocupação mais antiga - em que pese o movimento migratório para o norte, decorrente da pressão sobre a terra na região centro, de expressiva composição quantitativa da mão-de-obra familiar.

De meados da década de 60 até a de 80, porém, novo quadro configura-se no meio rural capixaba - qual seja a aparente modernização e transformação de sua agricultura, mediante processo que contou com participação decisiva da política agrícola estabelecida pelo governo federal.

A erradicação dos cafezais na década de 60 e a expansão do crédito subsidiado (em grande parte absorvido pelas grandes propriedades), seguidas dos programas especiais da pecuária, na primeira metade da década de 60, contrapuseram a prioridade do fortalecimento financeiro do grande estabelecimento à debilidade do pequeno, desprovido da base econômica sobre a qual historicamente se sustentava e reproduzia-se.

No bojo das transformações daí decorrentes - onde não podem deixar de ser mencionados os subsídios e incentivos fiscais direcionados aos grandes projetos agroindustriais e de reflorestamento, o que reforçou a tendência à elevação dos preços da terra principalmente no norte do Estado - agrava-se a concentração fundiária no Espírito Santo, com constante queda da participação dos estabelecimentos menores que 100ha na ocupação da área total. Desse modo, enquanto essas unidades produtivas perderam participação, entre 1960 e 1980, de 54,7% para 39,9%, os estabelecimentos maiores que 100ha apresentaram considerável incremento em seu percentual de ocupação da área total, de 45,3% em 1960 para 60,1% em 1980. Os estabelecimentos com área superior a 500ha elevaram sua participação na área total, no período, de 17,3% para 36,4%. Por outro lado, desapareceram 11.389 estabelecimentos rurais com área inferior a 100ha, entre os censos agropecuários de 70 e 80, correspondendo a cerca de 15% dos estabelecimentos desse estrato existentes em 1970.

Mesmo com estrutura fundiária das menos concentradas, o Espírito Santo apresentou, no período 60-80, o mais elevado aumento de concentração do País, o que se depreende da análise da evolução do índice de Gini para o Estado, que passou de 0,55 para 0,65, no período.

Esse processo de concentração fundiária, aliado às mudanças tecnológicas na agricultura e ocupação de grandes áreas com explorações pouco exigentes em mão-de-obra, resultou em intensa evasão da população rural para as cidades de porte médio e para a Grande Vitória.

O movimento migratório tradicionalmente existente no território estadual apresentava o sentido rural-rural. No período recente, contudo, esse movimento toma conotação rural-urbana, modificando drasticamente o perfil da distribuição populacional no Estado - a população rural diminuiu em 275.909 pessoas entre 1960 e 1980.

Esse contingente populacional que deixou o campo dirigiu-se principalmente para a Grande Vitória e capitais de estados vizinhos, para cidades de porte médio do interior do Estado e, em número significativo, para as áreas de fronteira no norte do País. A proporção do êxodo rural, aliada à situação de crise e incapacidade de absorção da mão-de-obra migrante pelo setor urbano da economia, implicou transferência de parte considerável do custo social das transformações ocorridas na agricultura para as cidades, em especial para a Grande Vitória, que apresentou intenso e desordenado crescimento populacional.

No quadro das transformações recentes da agricultura capixaba cabe ainda ressaltar a relativa estagnação da produção de alimentos, em decorrência da concentração fundiária e da desarticulação da chamada produção de subsistência, conjugada à execução da política oficial voltada para o setor agrícola. Tal fato pode ser observado através da comparação da evolução da quantidade produzida entre os grupos de alimentos básicos (arroz, feijão, milho, mandioca) e exportáveis e agroenergéticos. Por tal comparação verifica-se que, enquanto a produção de exportáveis e agroenergéticos apresentou crescimento de 261,4% no período 1979-85, o incremento da produção de alimentos básicos foi de apenas 26,1% no mesmo período.

Esta constatação cresce em significado quando se considera a quantidade de recursos aplicados na agricultura estadual com objetivo de expandir a produção de alimentos, através de empreendimentos como o PROVÁRZEAS e programas especiais de investimento em irrigação.

Outro reflexo desse processo, com significativa importância para os fins do Plano Regional de Reforma Agrária, foi a ampliação do contingente de trabalhadores sem-terra (bóias-frias, safristas e diaristas), conformando na região norte do Estado mercado de trabalho caracterizado pela ocupação sazonal da mão-de-obra, proporcionando baixos níveis de renda à força de trabalho, restringindo o mercado interno e, conseqüentemente, reduzindo o potencial de expansão da economia local. Tal processo está provocando acelerado surgimento ou crescimento de vilas e até cidades ao longo da BR-101, cujas exigências de implantação de infra-estrutura social básica vêm onerando consideravelmente os cofres do Estado e municípios.

II. OBJETIVOS E METAS

2.1 - Objetivos

A reforma agrária, uma das prioridades políticas do governo federal no contexto do desenvolvimento democrático do País, caracteriza-se como programa da área social, orientado para atender a trabalhadores rurais sem-terra, populações de baixa renda, migrantes ou moradores de zonas de tensão social e produtores rurais em geral, segundo as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária.

Dessa forma os objetivos deste plano, compatibilizados com os expressos no PNRA, resumem-se a:

a) promover melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de sua posse e uso, adequando-o às exigências do desenvolvimento regional e nacional;

b) atender aos princípios de justiça social e ao direito de cidadania do trabalhador rural, bem como minorar, os problemas advindos do recente processo de concentração fundiária no Estado;

c) possibilitar a criação de novos empregos no setor rural, reforma a dinamizar e ampliar os mercados local, regional, nacional e diminuir a subutilização da força de trabalho;

d) promover a diminuição do êxodo rural, procurando atenuar a pressão populacional sobre as áreas urbanas e os problemas dela decorrentes;

e) contribuir para aumentar a oferta de alimentos e matérias-primas, visando ao atendimento dos mercados local, regional e nacional;

f) promover a paz social no campo, mediante a erradicação dos focos de tensão;

g) contribuir para aumentar os benefícios sociais proporcionados pelos investimentos públicos direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor rural.

2.2 - Metas

De acordo com dados extraídos do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA (1985), estima-se que o número de beneficiários potenciais do Plano Regional de Reforma Agrária no Estado do Espírito Santo seja de 86.190 pessoas, entre as quais se incluem os trabalhadores sem terra classificados nas categorias de parceiros, arrendatários, parte dos assalariados rurais (2/3 do número médio anual de assalariados temporários) e outros trabalhadores não-assalariados.

No entanto, se for observado que tal estimativa exclui a totalidade dos assalariados permanentes, posseiros e minifundiários, além de apresentar número bastante subestimado de parceiros, devido às distorções de coleta de informação próprias de um cadastro declaratório (conforme posição assumida pelo INCRA no documento Estatísticas Cadastrais/3 p. XII, Brasília, 1977), calcula-se que o contingente de beneficiários potenciais da reforma agrária no Espírito Santo tende a ser mais amplo. A esse contingente dever-se-ia somar ainda número indefinido de famílias que, embora não tenham atividade principal na agropecuária, são potenciais beneficiárias da reforma agrária, em função da sua precária e incerta absorção nas atividades urbanas das cidades pequenas e médias e de seus conhecimentos e habilidades para o trabalho agrícola.

De acordo com o Plano Nacional de Reforma Agrária, a meta global de assentamento no Espírito Santo, para o período 1986-89, é de 18.700 famílias, das quais 2.000 em 1986.

A especificação das metas do Plano Regional de Reforma Agrária para o Estado do Espírito Santo, no quadriênio 1986/89, está contida no quadro 1.

Quadro 1

METAS DO PNRA PARA O ESPÍRITO SANTO

Período(*)

Famílias beneficiárias

1986

2.000

1987

4.000

1988

6.000

1989

6.700

(*) Adotou-se em todos os períodos o ano civil, em lugar do ano agrícola, pelas facilidades de enquadramento no orçamento.

III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO

O § 2º do artigo 161 da Constituição Federal e o inciso I do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de reforma agrária.

Tendo em conta a gravidade e dimensão dos problemas gerados pela estrutura de posse e uso da terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.

Atingirão cerca de 30.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às metas fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas desapropriáveis são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.

IV. PROGRAMA DE AÇÃO

4.1 - Programa Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais

A reforma agrária no Espírito Santo concretizar-se-á mediante assentamento de trabalhadores rurais, de preferência nas próprias regiões que habitam e nas quais se organizam, democratizando o acesso à terra, e considerada a realidade do Estado.

O PRRA levará em conta a experiência adquirida pelo governo através da execução de seu Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais, iniciado em setembro de 1984 pela Secretaria da Agricultura, sob forma de experiência - piloto. Essa iniciativa vem sendo testada em seis áreas, constituindo nove núcleos de trabalhadores e perfazendo total de 214 famílias.

A obtenção das terras necessárias aos projetos de assentamento dar-se-á mediante desapropriação por interesse social e arrecadação de terras devolutas, em estrita observância da legislação vigente.

Após a imissão de posse nas áreas desapropriadas, o acesso à terra será imediato, promovendo-se seleção dos beneficiários em conformidade com a legislação.

Considerando as particularidades que a questão assume no Espírito Santo, e que o número de trabalhadores a serem assentados em 1986 foi fixado em 2.000 famílias - muito reduzido em relação ao contingente de beneficiários potenciais - adotaram-se algumas medidas adicionais, apresentadas a seguir, tendentes a conferir maior justiça e menores embaraços ao processo seletivo.

Atribui-se ao Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais responsabilidade pela apresentação dos beneficiários, em obediência aos critérios legais e à seguinte escala de prioridades:

a) trabalhadores rurais assalariados temporários;

b) trabalhadores rurais assalariados permanentes;

c) trabalhadores rurais classificados como parceiros e arrendatários.

Para efeito de classificação serão observados também os seguintes pontos:

a) exercício de atividade rural e experiência de trabalho no campo;

b) tempo de residência no município, ou municípios vizinhos;

c) carência de recursos;

d) tamanho das famílias.

Será utilizado o instituto da concessão do uso, na fase inicial dos projetos de assentamento até que seja definida, com a participação direta dos beneficiários e do INCRA, forma definitiva de uso e apropriação da terra.

Conforme evidencia o PNRA, a organização dos trabalhadores nos assentamentos assume papel relevante para o sucesso deste programa básico. Dentre os fatores que orientarão essa forma de organização destacam-se os seguintes, relacionados com a eficiência econômica e com o respeito aos valores culturais do trabalhador:

a) exploração individual, com a divisão da área em lotes;

b) exploração em conjunto, sem divisão da terra, com culturas feitas em comum, individualizando apenas uma área para pequenos plantios e criação de pequenos animais;

c) exploração mista, onde parte da área é usada para exploração em comum e outra é dividida em lotes para exploração individual;

d) utilização da gleba como um todo para efeito de planejamento e localização das atividades, possibilitando a exploração de forma individual ou em grupo; nessa alternativa não ocorre a divisão da terra, e sim do trabalho.

A escolha do tipo de organização será de responsabilidade dos trabalhadores assentados, que contarão com assessoramento da equipe de assistência técnica. Sem prejuízo da autonomia dos trabalhadores, o poder público estará empenhado no surgimento de formas associativas que sejam revestidas, entre outras, das seguintes características:

a) capacidade jurídica para contratar;

b) garantia dos direitos individuais dos componentes;

c) desenvolvimento de atividades de caráter exclusivamente econômico;

d) plena co-participação dos membros;

e) simplicidade na organização, na administração e facilidade de compreensão.

4.2 - PROGRAMA COMPLEMENTAR

I - Regularização Fundiária

O Estado do Espírito Santo possui considerável estoque de terras devolutas rurais, localizadas em toda a sua extensão. Essas áreas, uma vez apuradas através de procedimentos discriminatórios, poderão ser destinadas às ações que viabilizem a permanência do homem no campo e seu desenvolvimento econômico e social.

Os procedimentos relativos à regularização fundiária deverão ser adotados em articulação com o governo estadual, já que as terras públicas existentes, na sua quase totalidade, são de domínio do Estado, cabendo a essa decisão sobre sua destinação.

Serão consideradas neste segmento as diretrizes operacionais a seguir:

1) Promoção de discriminatórias administrativas, em convênio com o Estado, preferencialmente em áreas em que:

a) haja grande concentração de pequenas posses;

b) seja possível arrecadar terras públicas para fins de assentamento;

c) haja conflitos reais com relação a domínio ou posse da terra.

2) Apoio a projetos estaduais de legitimação de posse em terras devolutas com área de até 100ha, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

a) cultura efetiva;

b) utilização da força de trabalho familiar;

c) morada permanente.

V. Infra-estrutura Básica, Ações de Apoio e Estimativa dos Custos

A infra-estrutura para os assentamentos compreende, basicamente, estradas de acesso, habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e bem-estar social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica, difusão de tecnologia, saúde e educação.

As terras para a implementação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais obter-se-ão mediante desapropriação por interesse social, além das terras devolutas. No primeiro caso, por imposição constitucional, o poder público deverá indenizar o valor das terras desapropriadas mediante títulos da dívida agrária (TDA). A fixação do valor a ser indenizado depende de laudos e avaliações e, no mais das vezes, envolve o pronunciamento final do Judiciário, razão pela qual torna-se virtualmente impossível definir a priori o volume exato de recursos (em TDA) requeridos.

Assim, os recursos estimados para execução do PRRA no exercício de 1986 limitam-se às necessidades para dispêndios com indenização das benfeitorias em áreas desapropriadas, ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis, vistorias, perícia, demarcação, assentamento, administração), infra-estrutura básica (estradas de acesso, habitação e obras comunitárias), saúde, educação, assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e custeio).

O MIRAD adotará medidas que assegurem disponibilidade de TDA para cumprimento das metas estabelecidas neste plano.

Apresentam-se, no quadro 2, as necessidades de recursos.

Quadro 2

PRRA-ES

ESTIMATIVA DE CUSTOS (*)

(1986)

(Cz$mil)

DISCRIMINAÇÃO

CUSTO ESTIMADO

Indenização de benfeitorias e ação de redistribuição de terras

86.012,2

Infra-estrutura básica

25.931,3

Saúde

4.239,0

Educação

2.572,6

Assistência técnica e armazenagem

9.126,3

Crédito rural:

32.634,5

- investimento

21.925,9

- custeio

10.708,6

Total

160.515,9

(*) Excluídos custos de obtenção de terras via desapropriação.

Com base nesses dados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a serem desapropriadas, para o assentamento de 2.000 famílias é da ordem de Cz$160,5 milhões. Chama-se atenção para o volume necessário a crédito para investimento e custeio aos novos produtores rurais, da ordem de Cz$32,6 milhões.

VI. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

O PRRA-ES, assim como todos os planos regionais de reforma agrária que conformam o Plano Nacional, tem a característica de incorporar situações previsíveis, planejáveis. Os planos operativos - que traduzem o que efetivamente será realizado no campo - tomam por base essas ações que, por sua vez, basearam-se nas informações, dados e conhecimentos correntes. No âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos podem tomar cursos imprevisíveis, razão pela qual podem vir a demandar ações rápidas por parte do poder público na busca das soluções adequadas.

Dessa forma, as metas e volumes de recursos estimados poderão sofrer alterações durante a implementação. Eventuais situações emergências deverão ser examinadas no tempo e contexto apropriados.