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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.618, DE 2 DE MAIO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como zona prioritária, prazo
de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a
área rural do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As desapropriações somente poderão recair
sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de
exploração contrarie o interesse social.
Art. 3º A quantidade de áreas a serem desapropriadas
não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da
Constituição, somente por decreto do Poder Executivo será declarado de interesse
social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no Estado
do Espírito Santo, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo
Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:
I - um servidor do INCRA, que a presidirá;
II - três representantes dos trabalhadores
rurais;
III - três representantes dos proprietários
rurais;
IV - um representante de entidade pública
vinculada à agricultura; e
V - um representante de estabelecimento de ensino
agrícola.
Parágrafo único. Os membros a que referem os
itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão
indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e
pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Nelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.5.1986
PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PRRA) DO ESTADO DO EsPÍRITO
SANTO
I.
JUSTIFICATIVA
A identificação
da importância da reforma agrária no Espírito Santo passa pelo entendimento do
processo histórico de ocupação de seu território e análise das transformações
sócio-econômicas recentes ocorridas em sua agricultura.
Desde o início
da colonização até meados do século XIX observou-se a existência de estrutura de
posse da terra e de organização agrícola semelhante ao padrão vigente no
território nacional, cuja característica básica refere-se à presença de forte
concentração fundiária. Uma das particularidades desse processo no Estado diz
respeito à ocupação apenas pontual do território, através de grandes fazendas
localizadas ao longo do litoral e em torno da cidade de Vitória, seguida da
penetração de seu interior-sul por fazendeiros escravagistas mineiros e
fluminenses que constituíram unidades produtivas com elevado grau de isolamento
e auto-suficiência.
O surgimento de
pequenas unidades produtivas está ligado ao projeto de imigração estrangeira do
governo imperial, cujo rebatimento local deu-se sob a forma da constituição de
núcleos coloniais, localizados em grande parte na região central da província,
relativamente próximos a Vitória. Após a abolição da escravatura, no entanto, a
maior parte dos colonos estrangeiros toma a direção das grandes fazendas, onde
passam a trabalhar como parceiros no cultivo do café, movimento esse determinado
pelo desinteresse do poder público em criar novos núcleos coloniais e pela
atração exercida sobre os imigrantes pelos cafezais já formados nas fazendas, em
momento de grande euforia e rentabilidade para a atividade cafeeira.
Com a crise
cafeeira de 1897 pôde ocorrer alguma desconcentração da posse da terra no sul do
Estado, uma vez que os contratos de parceria passaram a mostrar-se desvantajosos
para os colonos, que tendiam a utilizar o pecúlio auferido nos anos de
prosperidade na compra de seu lote de terra. Por outro lado, as fazendas, em
decadência e carentes de mão-de-obra são, total ou parcialmente, vendidas em
pequenas parcelas. Apesar de expressivo, tal processo não se estendeu a toda a
região, pois em algumas áreas o desmembramento deu-se de tal forma que, após o
parcelamento, as propriedades ainda mantinham áreas bastante elevadas. Esse
processo incidiu sobre grande parte dos atuais municípios sulinos, conformando
perfil fundiário composto de pequenos, médios e grandes estabelecimentos.
Por volta de
1920 já estavam consolidadas as características da agricultura capixaba nas
regiões sul e central: estrutura fundiária de pequenas propriedades e produção
agrícola baseada no trabalho familiar e na parceria. Naquele ano, segundo
levantamento censitário, os estabelecimentos menores que 100ha representavam
84,4% do número das propriedades rurais, ocupando 52% de sua área total.
Com a construção
da ponte sobre o rio Doce (1928) teve início a efetiva colonização do norte do
Estado. Ainda nas décadas de 20 e 30 a ocupação do norte fez-se com o predomínio
do pequeno estabelecimento e da lavoura cafeeira, que se consolidava dentro do
ciclo de extração madeireira-lavouras temporárias de subsistência-café.
Para o Espírito
Santo como um todo, o período que se estendeu de 1920 a 1940 representou
fortalecimento da pequena propriedade, que ampliou sua participação de 84,4%
para 91,4% do total, elevando-se de 52% para 60,6% sua participação na área
total ocupada.
A partir da
década de 40, desenvolveu-se no extremo norte atividade pecuária em grandes
extensões de terras, seguindo-se à extração madeireira. Esse processo, reforçado
na década de 50, veio contribuir para reversão da tendência à distribuição mais
eqüitativa da posse da terra, conformando padrão de expressiva concentração na
expansão da fronteira agrícola nas regiões norte e nordeste. No entanto, o ritmo
do processo de concentração fundiária entre 1940 e 1960 foi lento e, de certa
forma, localizado regionalmente, o que denota relativa estabilidade das relações
econômicas nas regiões sul e centro, de ocupação mais antiga - em que pese o
movimento migratório para o norte, decorrente da pressão sobre a terra na região
centro, de expressiva composição quantitativa da mão-de-obra familiar.
De meados da
década de 60 até a de 80, porém, novo quadro configura-se no meio rural capixaba
- qual seja a aparente modernização e transformação de sua agricultura, mediante
processo que contou com participação decisiva da política agrícola estabelecida
pelo governo federal.
A erradicação
dos cafezais na década de 60 e a expansão do crédito subsidiado (em grande parte
absorvido pelas grandes propriedades), seguidas dos programas especiais da
pecuária, na primeira metade da década de 60, contrapuseram a prioridade do
fortalecimento financeiro do grande estabelecimento à debilidade do pequeno,
desprovido da base econômica sobre a qual historicamente se sustentava e
reproduzia-se.
No bojo das
transformações daí decorrentes - onde não podem deixar de ser mencionados os
subsídios e incentivos fiscais direcionados aos grandes projetos agroindustriais
e de reflorestamento, o que reforçou a tendência à elevação dos preços da terra
principalmente no norte do Estado - agrava-se a concentração fundiária no
Espírito Santo, com constante queda da participação dos estabelecimentos menores
que 100ha na ocupação da área total. Desse modo, enquanto essas unidades
produtivas perderam participação, entre 1960 e 1980, de 54,7% para 39,9%, os
estabelecimentos maiores que 100ha apresentaram considerável incremento em seu
percentual de ocupação da área total, de 45,3% em 1960 para 60,1% em 1980. Os
estabelecimentos com área superior a 500ha elevaram sua participação na área
total, no período, de 17,3% para 36,4%. Por outro lado, desapareceram 11.389
estabelecimentos rurais com área inferior a 100ha, entre os censos agropecuários
de 70 e 80, correspondendo a cerca de 15% dos estabelecimentos desse estrato
existentes em 1970.
Mesmo com
estrutura fundiária das menos concentradas, o Espírito Santo apresentou, no
período 60-80, o mais elevado aumento de concentração do País, o que se
depreende da análise da evolução do índice de Gini para o Estado, que passou de
0,55 para 0,65, no período.
Esse processo de
concentração fundiária, aliado às mudanças tecnológicas na agricultura e
ocupação de grandes áreas com explorações pouco exigentes em mão-de-obra,
resultou em intensa evasão da população rural para as cidades de porte médio e
para a Grande Vitória.
O movimento
migratório tradicionalmente existente no território estadual apresentava o
sentido rural-rural. No período recente, contudo, esse movimento toma conotação
rural-urbana, modificando drasticamente o perfil da distribuição populacional no
Estado - a população rural diminuiu em 275.909 pessoas entre 1960 e 1980.
Esse contingente
populacional que deixou o campo dirigiu-se principalmente para a Grande Vitória
e capitais de estados vizinhos, para cidades de porte médio do interior
do Estado e, em número significativo, para as áreas de fronteira no norte do
País. A proporção do êxodo rural, aliada à situação de crise e incapacidade de
absorção da mão-de-obra migrante pelo setor urbano da economia, implicou
transferência de parte considerável do custo social das transformações ocorridas
na agricultura para as cidades, em especial para a Grande Vitória, que
apresentou intenso e desordenado crescimento populacional.
No quadro das
transformações recentes da agricultura capixaba cabe ainda ressaltar a relativa
estagnação da produção de alimentos, em decorrência da concentração fundiária e
da desarticulação da chamada produção de subsistência, conjugada à execução da
política oficial voltada para o setor agrícola. Tal fato pode ser observado
através da comparação da evolução da quantidade produzida entre os grupos de
alimentos básicos (arroz, feijão, milho, mandioca) e exportáveis e
agroenergéticos. Por tal comparação verifica-se que, enquanto a produção de
exportáveis e agroenergéticos apresentou crescimento de 261,4% no período
1979-85, o incremento da produção de alimentos básicos foi de apenas 26,1% no
mesmo período.
Esta constatação
cresce em significado quando se considera a quantidade de recursos aplicados na
agricultura estadual com objetivo de expandir a produção de alimentos, através
de empreendimentos como o PROVÁRZEAS e programas especiais de investimento em
irrigação.
Outro reflexo
desse processo, com significativa importância para os fins do Plano Regional de
Reforma Agrária, foi a ampliação do contingente de trabalhadores sem-terra
(bóias-frias, safristas e diaristas), conformando na região norte do Estado
mercado de trabalho caracterizado pela ocupação sazonal da mão-de-obra,
proporcionando baixos níveis de renda à força de trabalho, restringindo o
mercado interno e, conseqüentemente, reduzindo o potencial de expansão da
economia local. Tal processo está provocando acelerado surgimento ou crescimento
de vilas e até cidades ao longo da BR-101, cujas exigências de implantação de
infra-estrutura social básica vêm onerando consideravelmente os cofres do Estado
e municípios.
II. OBJETIVOS
E METAS
2.1 - Objetivos
A reforma
agrária, uma das prioridades políticas do governo federal no contexto do
desenvolvimento democrático do País, caracteriza-se como programa da área
social, orientado para atender a trabalhadores rurais sem-terra, populações de
baixa renda, migrantes ou moradores de zonas de tensão social e produtores
rurais em geral, segundo as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma
Agrária.
Dessa forma os
objetivos deste plano, compatibilizados com os expressos no PNRA, resumem-se a:
a) promover
melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de sua posse e uso,
adequando-o às exigências do desenvolvimento regional e nacional;
b) atender aos
princípios de justiça social e ao direito de cidadania do trabalhador rural, bem
como minorar, os problemas advindos do recente processo de concentração
fundiária no Estado;
c) possibilitar
a criação de novos empregos no setor rural, reforma a dinamizar e ampliar os
mercados local, regional, nacional e diminuir a subutilização da força de
trabalho;
d) promover a
diminuição do êxodo rural, procurando atenuar a pressão populacional sobre as
áreas urbanas e os problemas dela decorrentes;
e) contribuir
para aumentar a oferta de alimentos e matérias-primas, visando ao atendimento
dos mercados local, regional e nacional;
f) promover a
paz social no campo, mediante a erradicação dos focos de tensão;
g) contribuir
para aumentar os benefícios sociais proporcionados pelos investimentos públicos
direta ou indiretamente relacionados com o desenvolvimento do setor rural.
2.2 - Metas
De acordo com
dados extraídos do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA (1985), estima-se que o
número de beneficiários potenciais do Plano Regional de Reforma Agrária no
Estado do Espírito Santo seja de 86.190 pessoas, entre as quais se incluem os
trabalhadores sem terra classificados nas categorias de parceiros,
arrendatários, parte dos assalariados rurais (2/3 do número médio anual de
assalariados temporários) e outros trabalhadores não-assalariados.
No entanto, se
for observado que tal estimativa exclui a totalidade dos assalariados
permanentes, posseiros e minifundiários, além de apresentar número bastante
subestimado de parceiros, devido às distorções de coleta de informação próprias
de um cadastro declaratório (conforme posição assumida pelo INCRA no documento
Estatísticas Cadastrais/3 p. XII, Brasília, 1977), calcula-se que o contingente
de beneficiários potenciais da reforma agrária no Espírito Santo tende a ser
mais amplo. A esse contingente dever-se-ia somar ainda número indefinido de
famílias que, embora não tenham atividade principal na agropecuária, são
potenciais beneficiárias da reforma agrária, em função da sua precária e incerta
absorção nas atividades urbanas das cidades pequenas e médias e de seus
conhecimentos e habilidades para o trabalho agrícola.
De acordo com o
Plano Nacional de Reforma Agrária, a meta global de assentamento no Espírito
Santo, para o período 1986-89, é de 18.700 famílias, das quais 2.000 em 1986.
A especificação
das metas do Plano Regional de Reforma Agrária para o Estado do Espírito Santo,
no quadriênio 1986/89, está contida no quadro 1.
Quadro 1
METAS DO PNRA
PARA O ESPÍRITO SANTO
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(*) Adotou-se em todos os períodos o ano civil, em lugar do ano agrícola, pelas facilidades de enquadramento no orçamento.
III. ÁREA
(ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO
O § 2º do artigo
161 da Constituição Federal e o inciso I do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 (Estatuto da Terra), determinam sejam delimitadas zonas ou
áreas prioritárias para fins de reforma agrária.
Tendo em conta a
gravidade e dimensão dos problemas gerados pela estrutura de posse e uso da
terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas
concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária
para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.
Atingirão cerca
de 30.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às
metas fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas
desapropriáveis são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional de Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 91.766, de 10 de outubro
de 1985.
IV. PROGRAMA
DE AÇÃO
4.1 - Programa
Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais
A reforma
agrária no Espírito Santo concretizar-se-á mediante assentamento de
trabalhadores rurais, de preferência nas próprias regiões que habitam e nas
quais se organizam, democratizando o acesso à terra, e considerada a realidade
do Estado.
O PRRA levará em
conta a experiência adquirida pelo governo através da execução de seu Programa
de Assentamento de Trabalhadores Rurais, iniciado em setembro de 1984 pela
Secretaria da Agricultura, sob forma de experiência - piloto. Essa iniciativa
vem sendo testada em seis áreas, constituindo nove núcleos de trabalhadores e
perfazendo total de 214 famílias.
A obtenção das
terras necessárias aos projetos de assentamento dar-se-á mediante desapropriação
por interesse social e arrecadação de terras devolutas, em estrita observância
da legislação vigente.
Após a imissão
de posse nas áreas desapropriadas, o acesso à terra será imediato, promovendo-se
seleção dos beneficiários em conformidade com a legislação.
Considerando as
particularidades que a questão assume no Espírito Santo, e que o número de
trabalhadores a serem assentados em 1986 foi fixado em 2.000 famílias - muito
reduzido em relação ao contingente de beneficiários potenciais - adotaram-se
algumas medidas adicionais, apresentadas a seguir, tendentes a conferir maior
justiça e menores embaraços ao processo seletivo.
Atribui-se ao
Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais responsabilidade pela apresentação
dos beneficiários, em obediência aos critérios legais e à seguinte escala de
prioridades:
a) trabalhadores
rurais assalariados temporários;
b) trabalhadores
rurais assalariados permanentes;
c) trabalhadores
rurais classificados como parceiros e arrendatários.
Para efeito de
classificação serão observados também os seguintes pontos:
a) exercício de
atividade rural e experiência de trabalho no campo;
b) tempo de
residência no município, ou municípios vizinhos;
c) carência de
recursos;
d) tamanho das
famílias.
Será utilizado o
instituto da concessão do uso, na fase inicial dos projetos de assentamento até
que seja definida, com a participação direta dos beneficiários e do INCRA, forma
definitiva de uso e apropriação da terra.
Conforme
evidencia o PNRA, a organização dos trabalhadores nos assentamentos assume papel
relevante para o sucesso deste programa básico. Dentre os fatores que orientarão
essa forma de organização destacam-se os seguintes, relacionados com a
eficiência econômica e com o respeito aos valores culturais do trabalhador:
a) exploração
individual, com a divisão da área em lotes;
b) exploração em
conjunto, sem divisão da terra, com culturas feitas em comum, individualizando
apenas uma área para pequenos plantios e criação de pequenos animais;
c) exploração
mista, onde parte da área é usada para exploração em comum e outra é dividida em
lotes para exploração individual;
d) utilização da
gleba como um todo para efeito de planejamento e localização das atividades,
possibilitando a exploração de forma individual ou em grupo; nessa alternativa
não ocorre a divisão da terra, e sim do trabalho.
A escolha do
tipo de organização será de responsabilidade dos trabalhadores assentados, que
contarão com assessoramento da equipe de assistência técnica. Sem prejuízo da
autonomia dos trabalhadores, o poder público estará empenhado no surgimento de
formas associativas que sejam revestidas, entre outras, das seguintes
características:
a) capacidade
jurídica para contratar;
b) garantia dos
direitos individuais dos componentes;
c)
desenvolvimento de atividades de caráter exclusivamente econômico;
d) plena
co-participação dos membros;
e) simplicidade
na organização, na administração e facilidade de compreensão.
4.2 -
PROGRAMA COMPLEMENTAR
I -
Regularização Fundiária
O Estado do
Espírito Santo possui considerável estoque de terras devolutas rurais,
localizadas em toda a sua extensão. Essas áreas, uma vez apuradas através de
procedimentos discriminatórios, poderão ser destinadas às ações que viabilizem a
permanência do homem no campo e seu desenvolvimento econômico e social.
Os procedimentos
relativos à regularização fundiária deverão ser adotados em articulação com o
governo estadual, já que as terras públicas existentes, na sua quase totalidade,
são de domínio do Estado, cabendo a essa decisão sobre sua destinação.
Serão
consideradas neste segmento as diretrizes operacionais a seguir:
1) Promoção de
discriminatórias administrativas, em convênio com o Estado, preferencialmente em
áreas em que:
a) haja grande
concentração de pequenas posses;
b) seja possível
arrecadar terras públicas para fins de assentamento;
c) haja
conflitos reais com relação a domínio ou posse da terra.
2) Apoio a
projetos estaduais de legitimação de posse em terras devolutas com área de até
100ha, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
a) cultura
efetiva;
b) utilização da
força de trabalho familiar;
c) morada
permanente.
V.
Infra-estrutura Básica, Ações de Apoio e Estimativa dos Custos
A
infra-estrutura para os assentamentos compreende, basicamente, estradas de
acesso, habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e
bem-estar social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica,
difusão de tecnologia, saúde e educação.
As terras para a
implementação do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais obter-se-ão
mediante desapropriação por interesse social, além das terras devolutas. No
primeiro caso, por imposição constitucional, o poder público deverá indenizar o
valor das terras desapropriadas mediante títulos da dívida agrária (TDA). A
fixação do valor a ser indenizado depende de laudos e avaliações e, no mais das
vezes, envolve o pronunciamento final do Judiciário, razão pela qual torna-se
virtualmente impossível definir a priori o volume exato de recursos (em TDA)
requeridos.
Assim, os
recursos estimados para execução do PRRA no exercício de 1986 limitam-se às
necessidades para dispêndios com indenização das benfeitorias em áreas
desapropriadas, ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis,
vistorias, perícia, demarcação, assentamento, administração), infra-estrutura
básica (estradas de acesso, habitação e obras comunitárias), saúde, educação,
assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e
custeio).
O MIRAD adotará
medidas que assegurem disponibilidade de TDA para cumprimento das metas
estabelecidas neste plano.
Apresentam-se,
no quadro 2, as necessidades de recursos.
Quadro 2
PRRA-ES
ESTIMATIVA DE CUSTOS (*)
(1986)
(Cz$mil)
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Assistência técnica e armazenagem |
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(*) Excluídos custos de obtenção de terras via desapropriação.
Com base nesses
dados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a serem
desapropriadas, para o assentamento de 2.000 famílias é da ordem de Cz$160,5
milhões. Chama-se atenção para o volume necessário a crédito para investimento e
custeio aos novos produtores rurais, da ordem de Cz$32,6 milhões.
VI. SITUAÇÕES
EMERGENCIAIS
O PRRA-ES, assim
como todos os planos regionais de reforma agrária que conformam o Plano
Nacional, tem a característica de incorporar situações previsíveis, planejáveis.
Os planos operativos - que traduzem o que efetivamente será realizado no campo -
tomam por base essas ações que, por sua vez, basearam-se nas informações, dados
e conhecimentos correntes. No âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos
podem tomar cursos imprevisíveis, razão pela qual podem vir a demandar ações
rápidas por parte do poder público na busca das soluções adequadas.
Dessa forma, as
metas e volumes de recursos estimados poderão sofrer alterações durante a
implementação. Eventuais situações emergências deverão ser examinadas no tempo e
contexto apropriados.