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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.600, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça
do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
de Cz$5.221.560,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos e
sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.4.1986