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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.587, DE 25 DE ABRIL DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 94.711, de 1987
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Altera dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 05 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º............................................................................................................................

................................................................................................................................................

§ 3º A Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986