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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.587, DE 25 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 94.711, de 1987 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de
15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 05 de junho de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7º............................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º A Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 25 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 28.4.1986