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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.556, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terra que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do Ponto ¿1¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'55" S e 70º00'38" WGr., situado na confluência do Igarapé Santo Antonio com o baixo que liga ao Igarapé Santa Rita; daí, segue na direção leste pelo citado baixo até o Igarapé Santa Rita e por este no sentido jusante até sua foz no Rio Solimões, no Ponto ¿2¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'50" S e 69º59'36" WGr; daí, segue no sentido jusante pela margem direita do Rio Solimões até a confluência com o igarapé sem denominação, no ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'05" S e 69º59'02" WGr. Leste - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo igarapé sem denominação, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'37" S e 69º59'01" WGr.; daí, segue na direção sudeste pela linha que define os limites dos não-índios ocupantes da margem direita do Rio Solimões, até o Ponto ¿5¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'50" S e 69º58'34" WGr.; daí, segue na direção sudoeste pela linha que separa a divisa do lote de Manoel Salvador, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'37" S e 69º58'50" WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Botequim. Sul - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Botequim até o Ponto ¿7¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'56" S e 70º00'08" WGr. Oeste - Do ponto antes descrito, segue na direção noroeste pela linha que define a divisa do Projeto de assentamento "Pedro Teixeira", até o Ponto ¿8¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'15" S e 70º00'27" WGr., situado na margem direita do Igarapé Santo Antonio; daí, segue no sentido jusante pelo citado igarapé, até o Ponto ¿9¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'10" S e 70º00'18" WGr.; daí, segue na direção noroeste pela divisa da Fazenda de Irmãos Magalhães, até o Ponto ¿10¿ de coordenadas geográficas aproximadas 04º23'33" S e 70º00'55" WGr., situado junto à placa de indicação de Área Indígena; daí, segue na direção nordeste por uma linha reta até o Ponto ¿1¿, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Tikuna de Santo Antonio, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986