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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.463, DE 13 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A partir de zero hora do dia 15 de
março de 1986, fica extinta a hora de verão, instituída pelo Decreto nº
91.698, de 27 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 92.310, de 21
de janeiro de 1986.
Brasília, 13 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.3.1986