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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.434, DE 3 DE MARÇO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias necessárias à execução do Programa APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM, na região de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, 9.873 (nove mil oitocentos e setenta e três hectares), necessárias à execução do programa "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO DO MEARIM", no Município de Arari, Estado do Maranhão, constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-C-1 (ARARI) e SA 23-Z-C-IV (Lago Açu) localizado nas margens do Rio Mearim, compreendendo parte do município de Arari, no Estado do Maranhão, definido pelas suas coordenadas no sistema UTM (Fuso nº 23 com meridiano central de longitude 45º) assim caracterizado:

Partindo do ponto B-01, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 520.600, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N = 9.616.700 e E = 521.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 522.300. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 522.600. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-05, de coordenadas N = 9.615.300 e E = 523.100. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-06, de coordenadas N = 9.616.000 e E = 523.630. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-07, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 524.400. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-08, de coordenadas N = 9.617.500 e E = 526.000. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B09, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 526.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-10, de coordenadas N = 9.618.500 e E = 528.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-11, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo leste até o ponto B-12, de coordenadas N = 9.618.000 e E = 530.500. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-13 de coordenadas N = 9.617.500 e E 531.200. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-14 de coordenadas N = 9.615.500 e E = 531.200. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-15 de coordenadas N = 9.614.000 e E = 529.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-16, de coordenadas N = 9.613.000 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-17, de coordenadas N = 9.612.720 e E = 526.600. Deste ponto segue com rumo sudeste até o ponto B-18 de coordenadas N = 9.608.680 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sul até o ponto B-19, de coordenadas N = 9.604.850 e E = 528.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-20, de coordenadas N = 9.604.600 e E = 527.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-21, de coordenadas N = 9.606.000 e E = 523.500. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-22, de coordenadas N = 9.605.900 e E = 522.700. Deste ponto segue com rumo sudoeste até o ponto B-23, de coordenadas N = 9.605.700 e E = 522.000. Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-24, de coordenadas N = 9.607.620 e E = 519.380. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-25, de coordenadas N = 9.608.250 e E = 519.870. Deste ponto segue com rumo nordeste até o ponto B-26, de coordenadas N = 9.610.500 e E = 520.650. Deste ponto segue com rumo norte até o ponto B-27, de coorde nadas N =   9.614.500 e E = 520.650 . Deste ponto segue com rumo noroeste até o ponto B-28 de coordenadas, N = 9.615.800 e E = 519.500. Deste ponto, então, finalmente segue com rumo nordeste até o ponto B-01 cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 2º - Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º, deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão existentes na faixa de terras atingida pela desapropriação.

Art. 3º - Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório as áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos programas e projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE e SUDAM.

Art. 4º - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.3.1986