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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.417, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000106/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de
1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO DIFUSORA DA CAMPANHA LTDA., outorgada
através da Portaria MVOP nº 93, de 30 de janeiro de 1951, para explorar, na
cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 24.2.1986