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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.389, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Federal de Educação nº 872/85, conforme consta do Processo nº
23.000.005.993/85-65 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do
Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da
fusão das Faculdades de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº
90.003, de 25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº
339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida pelo Decreto
Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as Faculdades Integradas de
Ituiutaba, mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade
de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.2.1986