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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.377, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.000.110/85-16,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação sem número, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.000.110/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C.G.1, a 5,00m do seu eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m, confronta com a av. C.G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo aproximado Oeste, em linha paralela à av. C.G.1 e a ela limítrofe, na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de 94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da área descrita no artigo anterior, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986