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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.367, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de
acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, tendo
em vista a Lei nº 5.645, de 1º de dezembro de 1970, em cumprimento a decisão
judicial, e o que consta do Processo nº 21000-004747/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reintegrado, no cargo de Médico
Sanitarista, código TC-805-B, do Quadro de Pessoal Parte Permanente, do
Ministério da Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 03 de novembro de
1964, publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 1969, IRUN SANT'
ANNA.
Art. 2º - Em conseqüência do disposto no artigo
anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do Anexo deste Decreto
na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública, do Quadro Permanente do
Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo servidor.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do
disposto no artigo 1º, deste Decreto, vigoram a partir de 05 de novembro de
1964, enquanto os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 2º,
vigoram a partir de 1º de novembro de 1974.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.2.1986