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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.308, DE 20 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor
do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000.000
(seiscentos bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 21.1.1986