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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.254, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 18/01/1991

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Altera o Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - As alíneas d do item II e f do item IV do artigo 2º e os itens VII e XVII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -.......................................................................................................................... ........................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................

    d) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

IV -............................................................................................................................... ...........................................................................................................................................

    f) Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º -........................................................................................................................... .........................................................................................................................................

VII - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: exercer as atribuições previstas no artigo 64 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

XVII - Departamento Penitenciário Nacional: exercer as atribuições previstas no artigo 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984."

Art. 2º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1986

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