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Presidência
da República |
DECRETO No 92.249, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza à Companhia Siderúrgica Nacional (GRUPO SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a
promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três
trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões,
quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para
Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões,
quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito
cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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