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Presidência
da República |
DECRETO No 92.243, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.001538/85,
DECRETA:
Art. 1º
- Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de dezembro de 1985, a
concessão da RÁDIO HERTZ DE FRANCA LTDA., outorgada através do
Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965, para explorar, na cidade de Franca, Estado
de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985
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